As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) julgaram, nesta quarta-feira, 8, improcedente a Revisão Criminal proposta pelo ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro.
O ex-prefeito foi condenado em novembro de 2014 a 11 anos e 10 dias por crimes de favorecimento da prostituição e exploração sexual.
O pedido de revisão defendia a suspeição do relator, Rafael Romano. Pedia também a anulação da decisão do desembargador e de todos os autos julgados por ele. O advogado Fabrício Parente alegou a suspeição do desembargador aposentado por ele ter sido condenado por crime semelhante. A defesa pediu ainda que o processo originário fosse enviado ao 1.º Grau, à Comarca de Coari.
O relator do caso, o desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, votou contra o pedido de reavaliação, considerando a solicitação improcedente. O voto na ação penal foi ratificado por todos os outros membros do Tribunal Pleno.
Abraham afirmou que os argumentos apresentados pela defesa do ex-prefeito não se aplicam ao caso.
“Outrossim, como o processo crime respondido pelo Requerente teve desfecho desfavorável à sua pretensão, de certo que, ad argumentandum, se fosse o caso de criar a si próprio um precedente favorável, logicamente que o magistrado ora aposentado teria proferido voto absolutório, o que, contudo, não aconteceu, infirmando a tese esposada na exordial”, afirmou o desembargador Abraham Peixoto.
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