A juíza de Direito Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins, da 1ª Vara da Comarca de Iranduba, a 27 Km de Manaus, determinou nesta quinta-feira, 9, a interdição total da carceragem da 31ª Delegacia Interativa do município. 

A medida vale até a construção da unidade prisional no município ou da reforma do local. 

A decisão foi proferida em caráter liminar, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM).

O Governo do Amazonas deverá realizar no prazo máximo de 5 dias a transferência de todos os detentos custodiados no local para Manaus, inclusive dos adolescentes apreendidos.

Em sua decisão a magistrada ressaltou que a carceragem não detém condições mínimas de abrigar presos, pois conta com apenas duas celas para capacidade de sete custodiados cada, as quais têm paredes finas e de fácil ruptura. 

“O local está lastimável estado de conservação e limpeza. Às péssimas condições estruturais, favorece a superlotação e as fugas”, escreveu a magistrada.

A juíza salientou, que há apenas duas celas na carceragem da Delegacia de Polícia de Iranduba, não havendo espaço sequer para isolar menores de idade e mulheres dos demais detentos, os quais, em sua esmagadora maioria são homens.

“E, ainda, não há espaço para isolamento de presos suspeitos de estar infectados com covid-19, colocando todos os custodiados sob risco de serem contaminados”, finalizou a juíza. 

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