Um servidor público, que não teve nome e idade revelado, foi afastado do seu cargo por ser condenado por estupro de uma subordinada em Humaitá, a 590 km de Manaus. 

O afastamento ocorreu somente após o Ministério Público do Amazonas (MPAM) pedir o afastamento do servidor em processo de Ação de Improbidade Administrativa na Comarca de Humaitá.

A decisão do afastamento ocorreu no dia 19 de outubro. O afastamento cautelar do servidor deve durar até o trânsito em julgado da ação, sem prejuízo de sua remuneração.

Segundo o Promotor de Justiça Rodrigo Nicoletti, o pedido de afastamento visa resguardar a sociedade e o interesse público diante da violação dos princípios da Administração Pública materializada na prática de crime que atenta contra a legalidade e a moralidade.

“Os documentos e provas constantes dos autos e, por fim, a condenação na esfera penal demonstram a prática do crime sexual, sendo suficientes para indicar a materialidade e a autoria na esfera penal. Além disso, persistia o receio de que, permanecendo no cargo, o réu pudesse interferir na instrução processual, destruindo ou alterando provas, ou ainda, representando risco para aqueles com os quais manteria contato no ambiente de trabalho”, observa o Promotor de Justiça.

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O crime

 O crime foi cometido em 2019, no ambiente de trabalho onde atuavam a vítima e o autor do crime. O servidor invadiu o alojamento, onde a vítima dormia com a filha de dois anos, e a estuprou.

O crime só foi denunciado depois que a vítima saiu do emprego, encerrando o vínculo hierárquico que a subordinava ao criminoso. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público em março de 2020.

Diante da condenação, ocorrida em 27 de agsoto deste ano, o titular da 2ª Promotoria de Justiça de Humaitá, Rodrigo Nicoletti, propôs Ação Civil Pública de improbidade contra o réu, conforme determina a lei.

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