Durante duas fiscalizações realizadas neste mês de novembro, dois estabelecimentos foram autuados por estarem com uma grande quantidade de menores de idade desacompanhados, sem documentos e fora do horário permitido, alguns ingerindo bebida alcoólica. As informações são do Juizado da Infância e Juventude Infracional do Tribunal de Justiça do Amazonas (Jiji/TJAM).
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O Jiji/TJAM vem executando ações de fiscalização em festas e eventos com concentração de jovens em Manaus.
As fiscalizações são realizadas com o objetivo de assegurar os direitos das crianças e dos adolescentes, de acordo com a Lei n.º 8.069/90, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e portarias expedidas pelo Juizado a fim de regular a matéria em itens que eventualmente tenham ficados omissos no ECA.
A primeira fiscalização ocorreu no dia 13, e a segunda no dia 20.
As ações acontecem geralmente aos finais de semana, em parceria com o Centro Integrado de Comando e Controle da Secretaria de Segurança Pública (CICC/SSP), do qual o Comissariado-Geral de Vigilância do Juizado da Infância e Juventude Infracional do TJAM faz parte, assim como todos os órgãos fiscalizadores do Estado do Amazonas, cada um dentro de sua competência.
“Com a liberação das atividades presenciais por parte do Tribunal de Justiça, retornamos com as inspeções que estavam suspensas por conta da pandemia da covid-19. Temos essa parte da fiscalização e somos também responsáveis pela liberação tanto de eventos quantos de shows e da fiscalização em aeroportos em relação ao embarque de crianças, quando não acompanhadas dos pais”, comentou o magistrado Eliezer Fernandes Júnior.
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O juiz titular ressalta que as fiscalizações do Juizado da Infância e Juventude Infracional são fundamentais e fazem parte da segurança pública.
“Nossa atuação visa a coibir situações que põem em risco ou representam a exploração de crianças e adolescentes, como a cooptação por parte do crime organizado e o aliciamento nas casas de prostituição”, disse o juiz Eliezer.
Durante a pandemia se verificou, nas audiências processuais, um índice elevado de casos de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes, estes considerados na faixa de 12 a 18 anos, bem como os casos de assalto em ônibus e veículos de transporte por aplicativos por parte de adolescentes.
Vendas de bebidas alcoólicas
Conforme o diretor e inspetor geral do Comissariado-Geral de Vigilância do Juizado da Infância e Juventude Infracional do TJAM, Élcio Simões, a função do JIJI é fiscalizar as empresas que exploram a venda e consumo de bebidas alcoólicas ou qualquer substância entorpecente que cause dependência física ou psíquica, bem como a exploração sexual infantojuvenil no interior desses estabelecimentos.
“Como não temos o poder de polícia e nem podemos usar armas ou munições, nossa abordagem é preventiva, para orientar os proprietários desses estabelecimentos sobre a obrigatoriedade de exigirem documentos dos adolescentes, tanto na hora da entrada quanto na hora de vender bebidas alcoólicas, a fim de verificar se a pessoa é maior de 18 anos ou não. Também verificamos se os estabelecimentos (bares, boates, casas de shows ou congêneres) coloquem placas informando que é proibida a venda de bebidas alcoólicas para menores de idade”.
Se for constatada a prática desses delitos, o estabelecimento é lavrado um auto de infração ao proprietário do estabelecimento, enquadrando-o nos artigos 80, 81, 82 e seguintes que tratam assunto no ECA.
Na sentença final, o juiz pode aplicar multa de três a 20 salários mínimos, dependendo da gravidade do caso.
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