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Somente em novembro, 2 estabelecimentos em Manaus foram autuados por estarem com adolescentes ingerindo bebida alcoólica

Durante duas fiscalizações realizadas neste mês de novembro, dois estabelecimentos foram autuados por estarem com uma grande quantidade de menores de idade desacompanhados, sem documentos e fora do horário permitido, alguns ingerindo bebida alcoólica. As informações são do Juizado da Infância e Juventude Infracional do Tribunal de Justiça do Amazonas (Jiji/TJAM).

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O Jiji/TJAM vem executando ações de fiscalização em festas e eventos com concentração de jovens em Manaus.

As fiscalizações são realizadas com o objetivo de assegurar os direitos das crianças e dos adolescentes, de acordo com a Lei n.º 8.069/90, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e portarias expedidas pelo Juizado a fim de regular a matéria em itens que eventualmente tenham ficados omissos no ECA.

A primeira fiscalização ocorreu no dia 13, e a segunda no dia 20.

As ações acontecem geralmente aos finais de semana, em parceria com o Centro Integrado de Comando e Controle da Secretaria de Segurança Pública (CICC/SSP), do qual o Comissariado-Geral de Vigilância do Juizado da Infância e Juventude Infracional do TJAM faz parte, assim como todos os órgãos fiscalizadores do Estado do Amazonas, cada um dentro de sua competência.

“Com a liberação das atividades presenciais por parte do Tribunal de Justiça, retornamos com as inspeções que estavam suspensas por conta da pandemia da covid-19. Temos essa parte da fiscalização e somos também responsáveis pela liberação tanto de eventos quantos de shows e da fiscalização em aeroportos em relação ao embarque de crianças, quando não acompanhadas dos pais”, comentou o magistrado Eliezer Fernandes Júnior.

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O juiz titular ressalta que as fiscalizações do Juizado da Infância e Juventude Infracional são fundamentais e fazem parte da segurança pública.

“Nossa atuação visa a coibir situações que põem em risco ou representam a exploração de crianças e adolescentes, como a cooptação por parte do crime organizado e o aliciamento nas casas de prostituição”, disse o juiz Eliezer.

Durante a pandemia se verificou, nas audiências processuais, um índice elevado de casos de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes, estes considerados na faixa de 12 a 18 anos, bem como os casos de assalto em ônibus e veículos de transporte por aplicativos por parte de adolescentes.

Vendas de bebidas alcoólicas

Conforme o diretor e inspetor geral do Comissariado-Geral de Vigilância do Juizado da Infância e Juventude Infracional do TJAM, Élcio Simões, a função do JIJI é fiscalizar as empresas que exploram a venda e consumo de bebidas alcoólicas ou qualquer substância entorpecente que cause dependência física ou psíquica, bem como a exploração sexual infantojuvenil no interior desses estabelecimentos.

“Como não temos o poder de polícia e nem podemos usar armas ou munições, nossa abordagem é preventiva, para orientar os proprietários desses estabelecimentos sobre a obrigatoriedade de exigirem documentos dos adolescentes, tanto na hora da entrada quanto na hora de vender bebidas alcoólicas, a fim de verificar se a pessoa é maior de 18 anos ou não. Também verificamos se os estabelecimentos (bares, boates, casas de shows ou congêneres) coloquem placas informando que é proibida a venda de bebidas alcoólicas para menores de idade”.

Se for constatada a prática desses delitos, o estabelecimento é lavrado um auto de infração ao proprietário do estabelecimento, enquadrando-o nos artigos 80, 81, 82 e seguintes que tratam assunto no ECA.

Na sentença final, o juiz pode aplicar multa de três a 20 salários mínimos, dependendo da gravidade do caso. 

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