Os contibuintes do Amazonas tem até dia 30 de dezembro para garantir 95% dos juros das suas pendências fiscais com o Estado.
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Esses débitos devem ser negociados com a Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) e incluem tributos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
“Alertamos para que as pessoas não deixem as negociações do Refis 2021 para a última hora”, destacou o coordenador de Parcelamento da Dívida Ativa da PGE-AM, procurador Aldenor de Souza Rabelo.
Adesão
O cidadão que desejar aderir ao programa precisa realizar o pedido mediante formalização de um processo no Protocolo Virtual, que pode ser acessado no banner Refis 2021, disponível no site , ou diretamente no link .
Já os pagamentos à vista podem ser intermediados diretamente pelo número de WhatsApp (92) 99403-4980.
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Condições de pagamento
As condições de pagamento dos débitos inscritos na dívida ativa do Estado estão disponíveis no site da PGE-AM.
Para o ICMS, o desconto concedido é de 95% em juros e multas para o contribuinte que for quitar as dívidas com pagamento à vista.
Em caso de parcelamento de duas até dez vezes, o desconto é de 90%. De 11 a 20 parcelas, o desconto é de 75%, enquanto que de 21 a 60 vezes o percentual de descontos é de 60%.
Nos casos de IPVA e ITCMD, o desconto em juros e multas será de 95% para pagamento à vista, 70% no parcelamento de duas em até cinco vezes, e 45% no pagamento entre seis e dez parcelas.
A parcela do ICMS não poderá ser inferior a R$ 300, enquanto que a do IPVA e ITCMD não poderão ser abaixo de R$ 150.
Será excluído da dispensa da anistia o contribuinte que não recolher o imposto devido no prazo superior a 90 dias.
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