Com a maioria da população vacinada com mais de duas doses, os consumidores voltaram a procurar imóveis para alugar para as festas de fim de ano. Tanto locatários quanto locadores devem ficar atentos na hora de fechar contratos, evitando golpes ou qualquer outro tipo de transtorno.

– Envie esta notícia no seu Whatsapp

– Envie esta notícia no seu Telegram

O delegado Eduardo Paixão, titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor (Decon), afirma que o consumidor deve ter cautela tanto na busca desses imóveis por meio das redes sociais, quanto no fechamento do contrato.

“Essas grandes oportunidades que os consumidores, muitas vezes, veem através de redes sociais, infelizmente, os induzem. Então muito cuidado com os preços muito abaixo do mercado, que muitas vezes podem ser golpe“, enfatiza.

O delegado afirma que a maioria das redes sociais não oferece uma garantia daquela locação, e sugere que a população procure aplicativos especializados para este tipo de busca.

Esses aplicativos já possuem canais de denúncia, dentro da própria plataforma, que ajudam na resolução de problemas, como pagamentos indevidos e falsas ofertas.

__________________________________________

RELACIONADAS

Procon-AM alerta população sobre fraudes na Black Friday

Golpe do cartão por aproximação: polícia alerta para riscos e cuidados

+ Golpe do Catfishing: saiba como proceder com perfis falsos

___________________________________________

O direito é uma via de mão dupla, tanto o locador quanto o locatário, precisam estar cientes sobre seus direitos e devem se atentar naquilo que foi pré-definido no contrato.

A Decon reforça a necessidade de se guardar todo e qualquer registro de contato com o locatário, além de outros vestígios que possam comprovar a relação de negócios estabelecida entre as partes.

Crime

Conforme o Artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza e características do produto/serviço oferecido, pode gerar pena de três meses a um ano, e multa.

Válido também para quem divulga ou patrocina o falso anúncio, caso o crime seja considerado culposo, a pena será de até seis meses e multa.

________________________

ACESSE TAMBÉM MAIS LIDAS

 

image

 
 

image

 
 

image

 
 

image

 
 

image