Com a proximidade das viagens de Réveillon, é possível que os amazonenses voltem a enfrentar contratempos como voos alterados ou cancelados, em Manaus.

O avanço da variante Ômicron pelo país pode ser a possível causa de voos concelados ou alterados.  

– Envie esta notícia no seu Whatsapp

– Envie esta notícia no seu Telegram

Só neste ano, o Programa Estadual de Proteção e Orientação do Consumidor (Procon-AM), já registrou cerca de 196 denúncias a respeito dos conflitos envolvendo companhias aéreas. 

Para que o consumidor não seja prejudicado e saiba como proceder nesses casos: 

Um dos pontos principais diz respeito ao prazo de vigência das medidas emergenciais para viagens de avião durante a pandemia da Covid-19, prorrogado em meados deste ano.

Com a alteração, os passageiros que tiveram voos cancelados entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 em voos domésticos devem ser reembolsados em até 12 meses.

Já para voos internacionais, o prazo é até 31 de março de 2022.

___________________________________

RELACIONADAS

STF determina obrigatoriedade de passaporte de vacina para entrada no Brasil

Governo Federal envia PL que prevê PPP para concessão de aeroportos no AM

Fim de ano: 142 mil pessoas devem utilizar o serviço de transporte intermunicipal para sair de Manaus, afirma Arsepam

_____________________________________

Procedimento 

Em caso de voo cancelado, o consumidor deve procurar o órgão estadual se a companhia aérea não der retorno.

Veja os contatos do Procon-AM:

 

– e-mail:fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br

 

– telefones: 0800 092 1512, 3215-4009/4012

 

– O Procon-AM está localizado na avenida André Araújo, 1.500, Aleixo, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

 

É importante a apresentação dos documentos de identificação (CPF, RG), comprovante de residência e documentos/imagens que comprovem a denúncia.

________________________

 

ACESSE TAMBÉM MAIS LIDAS

 

 

image

 
 

image

 
 

image

 
 

image

 
 

image