Com a proximidade das viagens de Réveillon, é possível que os amazonenses voltem a enfrentar contratempos como voos alterados ou cancelados, em Manaus.
O avanço da variante Ômicron pelo país pode ser a possível causa de voos concelados ou alterados.
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Só neste ano, o Programa Estadual de Proteção e Orientação do Consumidor (Procon-AM), já registrou cerca de 196 denúncias a respeito dos conflitos envolvendo companhias aéreas.
Para que o consumidor não seja prejudicado e saiba como proceder nesses casos:
Um dos pontos principais diz respeito ao prazo de vigência das medidas emergenciais para viagens de avião durante a pandemia da Covid-19, prorrogado em meados deste ano.
Com a alteração, os passageiros que tiveram voos cancelados entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 em voos domésticos devem ser reembolsados em até 12 meses.
Já para voos internacionais, o prazo é até 31 de março de 2022.
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Procedimento
Em caso de voo cancelado, o consumidor deve procurar o órgão estadual se a companhia aérea não der retorno.
Veja os contatos do Procon-AM:
– e-mail:fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br
– telefones: 0800 092 1512, 3215-4009/4012
– O Procon-AM está localizado na avenida André Araújo, 1.500, Aleixo, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
É importante a apresentação dos documentos de identificação (CPF, RG), comprovante de residência e documentos/imagens que comprovem a denúncia.
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