O Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público do Amazonas (MPAM), Ministério Público de Contas do Estado do Amaoznas (MPC/AM), Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública do Estado do Amazonas solicitam que seja exigido o comprovante de vacinação para pessoas maiores de 18 anos em transporte fluvial, intermunicipal, shoppings, restaurantes e demais espaços coletivos.
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A solicitação atribui aos resultados dos últimos boletins epidemiológicos diários da Fundação de Vigilância e Saúde do Amazonas, que demonstram, nos postos de testagem, o número elevado de positivação para a COVID-19.
A partir desses números, os órgãos perceberam a ausência de fiscalização e da exigência do comprovante de vacinação nos transportes fluviais na capital e interior do Estado, bem como nas barreiras terrestres de transporte intermunicipal.
O documento também pede o passaporte vacinal em:
a) Restaurantes, sorveterias, lanchonetes, bares e flutuantes, todos registrados como restaurante na classificação principal da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas;
b) Eventos sociais de caráter privado, sem a venda de ingressos, com público de até 200 (duzentas) pessoas;
c) Hotéis e pousadas, com seu funcionamento restrito ao atendimento aos hóspedes em trânsito, e motéis;
d) Barcos hotéis, atividades de visitação turística, nas vias fluvial e terrestre, e nas unidades de conservação, desde que os turistas comprovem a regularidade de sua situação vacinal e apresentem teste negativo para COVID (RT-PCR ou Teste rápido de antígeno), para que tenham contato com comunidades tradicionais ribeirinhas;
e) Circos;
f) Parques de diversões;
g Zoológicos;
h) Cinemas e teatros
O documento expedido pelos MPs e pelas Defensorias prevê prazo de cinco dias para que o governo estadual informe sobre o acatamento da recomendação e as providências adotadas para o cumprimento.
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