Nesta sexta-feira, 21, o Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil do Amazonas apresentou o planejamento de ações que serão executadas em auxílio aos municípios que deverão ser afetados pela cheia dos rios neste ano.
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Para a execução de auxílio, através do decreto Nº 45.113, de 18 de janeiro de 2022, o governo do Estado instituiu o Grupo de Ações Coordenadas (Grac),
O Grac irá coordenar as atividades dos órgãos que o compõem nas ações de prevenção, preparação, mitigação e resposta.
As 27 instituições integrantes do Grupo utilizarão seus recursos e infraestrutura já existentes para atuação integrada aos demais membros.
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Veja a atuação do Grac:
– evitar ou minimizar a ocorrência de desastres;
– a reorganização do setor produtivo;
– a reestruturação econômica das áreas atingidas por desastres;
– e o estabelecimento de medidas preventivas de segurança contra desastres em escolas e hospitais.
O Grupo de Ações Coordenadas será composto pelas seguintes instituições:
1. Subcomando de Ações de Defesa Civil – Subcomadec;
2. Casa Civil;
3. Casa Militar;
4. Secretaria de Estado de Administração e Gestão – Sead;
5. Secretaria de Estado da Fazenda – Sefaz;
6. Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP-AM;
7. Secretaria de Estado de Saúde – SES-AM;
8. Secretaria de Estado de Educação e Desporto – Seduc;
9. Secretaria Estadual da Assistência Social – Seas;
10. Secretaria de Estado de Produção Rural – Sepror;
11. Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania –
Sejusc;
12. Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de
Manaus – Seinfra;
13. Secretaria de Estado do Meio Ambiente – Sema;
14. Secretaria de Estado de Comunicação Social – Secom;
15. Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM;
16. Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM;
17. Fundação de Vigilância em Saúde “Dra. Rosemary Costa Pinto”
– FVS-RCP;
18. Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza – FPS;
19. Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – ADS;
20. Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – Idam;
21. Companhia de Saneamento do Amazonas – Cosama;
22. Agência de Defesa Agropecuária e Floresta do Estado do
Amazonas – Adaf;
23. Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas – Afeam;
24. Processamento de Dados do Amazonas S/A – Prodam;
25. Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – Ipem;
26. Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – Cetam;
27. Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – Ciama.
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