Com 420 casos de Covid-19 confirmados em menos de duas semanas, a Prefeitura de Boca do Acre, distante 1.561 km de Manaus, decretou estado de emergência.

O decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios (DOM) na edição desta quarta-feira, 26, e tem validade de 60 dias. Quem assina é o prefeito José Maria da Cruz (PP), conhecido como “Zeca Cruz”.

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De acordo com o decreto, no município há 06 internações e 1 óbito por conta do Covid-19. Dos 420 casos positivos, 76 foram de trabalhadores da Saúde, o que representa 18% do total.

O primeiro caso da doença em Boca do Acre em 2022 foi diagnosticado no dia 13 de janeiro. Até esta terça-feira, 25, o município confirmou 420 infectados.

Em um trecho do decreto, a gestão municipal diz que há necessidade de conter a propagação e a transmissão do vírus para “preservar a Saúde Pública, bem como para tentar evitar o colapso no sistema de saúde local”.

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De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população de Boca do Acre é de aproximadamente 35 mil pessoas.

Desde o início da pandemia o município confirmou 7.823 casos e 29 mortes decorrentes da Covid, de acordo com dados da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP).

Enquanto perdurar a emergência de saúde, a população deve usar, obrigatoriamente, máscaras e álcool em gel; além de comprovar a vacinação, com as duas doses e/ou a imunização completa, para adentrar em repartições públicas, casas de shows, bares e congêneres.

Comitê de enfretamento da Covid-19

O decreto também cria o Comitê de Enfrentamento e Monitoramento de Emergência para infecção humana pelo novo coronavírus.

O comitê é composto por membros do Gabinete do prefeito; Secretaria de Governo e Planejamento; Secretaria Municipal de Saúde; Coordenadoria de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social, Atendimento ao Cidadão e Empreendedorismo; Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM); Conselho Municipal de Saúde de Boca do Acre; Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município.

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