O juiz do Tribunal de Justiça do Amazonas, Paulo Fernando, condenou a empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A a pagar um valor total de R$ 6.896.993,75 ao município de Manaus.
A concessionária está sendo obrigada a devolver o dinheiro por retê-lo indevidamente da Prefeitura de Manaus.
A verba se refere à receita de contribuição da iluminação pública, e deveria ser destinada ao município.
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Em 2018, a Prefeitura firmou contrato com a concessionária para que esta prestasse o serviço de faturamento, arrecadação e cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).
Conforme alegou o município à justiça, todos os meses a concessionária deveria enviar os valores recolhidos da Cosip, por meio do pagamento das faturas de energia.
No entanto, a empresa recorreu a uma espécie de “encontro de contas” e descontou da Cosip a ser repassada ao Município o valor de quase 7 milhões, que correspondem a débitos da fatura de energia do Município, referente a um contrato anterior, firmado em 2016.
“A concessionária de energia elétrica decidiu pela retenção dos valores arrecadados referentes à contribuição de iluminação pública, com o intuito de compensar débitos da municipalidade relativos a outro contrato, de 2016, com ela”, explicou o juiz.
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Este último contrato tinha como objeto o fornecimento de energia elétrica às unidades consumidoras de titularidade do Município de Manaus.
“Portanto, é de clara constatação que se está diante de contratos diferentes, com objetivos igualmente distintos. Portanto, não assiste razão de a concessionária reter os valores arrecadados”, conclui o juiz.
Cliqeu aqui e veja a decisão.
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