O promotor de Justiça do Ministério Público do Amazonas (MPAM), Wandete de Oliveira Netto, da 79ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público (13ª PRODEPPP), instaurou nesta terça-feira, 15, o inquérito civil n°. 06.2022.00000076-0 para apurar suspeita de superfaturamento na aquisição de mais de 4 toneladas de açúcar e 7 toneladas de café na Câmara Municipal de Manaus (CMM).
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A instalação do inquérito foi publicada no Diário Oficial do MPAM na edição desta quarta-feira, 16.
A casa legislativa homologou no dia 23 de junho a licitação de n.º 008/2021 para aquisição de 4,2 mil quilos de açúcar no valor de R$ 24,5 mil e de 7,6 mil quilos de café no valor de R$ 58,9 mil. A empresa vencedora foi a A S OLIVEIRA & CIA LTDA-ME. O contrato é de 12 meses.
O inquérito instaurado investiga o presidente da Câmara, David Reis (Avante), e a empresa ganhadora da licitação.
Valores acima do mercado
De acordo com o site busca preço da Sefaz, nesta quinta-feira, 17, o preço mínino de 1kg de açúcar é R$ 3,29. Na licitação, o preço pago pela Casa Legislativa é de R$ 5,83 por cada kg de açúcar.
Ainda, segundo site, o preço mínino de 1kg de do café é R$ 5,70. Na licitação, o preço pago pela Casa Legislativa é de R$ 7,75 por cada kg de café.
Fazendo um comparativo com o preço pago pelo açúcar, a CMM pagará um valor quase 80% maior em relação ao valor praticado no mercado.
No café, a empresa pagará um valor 35% maior em realção ao valor praticado no mercado.
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Em agosto deste ano, essa licitação já havia sido denunciada pelo Comitê Amazonas de Combate à Corrupção ao Procurador-geral de Justiça do Amazonas, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior.
Em nota, a CMM informou que “As diligências levadas a termo pelo MP e qualquer outro órgão de controle são de pronto atendidas pela CMM, sempre com o posicionamento e atendimento aos preceitos legais de transparência dos atos da Presidência, e neste caso não será diferente”, expressou.
Neste ano, a Casa Legislativa também já foi alvo de investigação no MPAM sobre os reajustes de subsídios da prefeitura e CMM e da existência de funcionários fantasmas no Legislativo.
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