Os cartórios do Amazonas registraram um aumento de 90% nos inventários em 2021, em comparação a 2020. A alta ocorreu por conta do número de mortes causados pela pandemia da Covid-19, no ano passado.
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O Inventário é necessário e obrigatório para a partilha entre os herdeiros do patrimônio deixado pela pessoa falecida.
De acordo com dados divulgados nesta sexta-feira, 25, pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), o estado fechou 2021 com um total de 781 escrituras lavradas no estado, frente a 410 realizadas em 2020.
Em comparação com a média de atos praticados entre os anos de 2007 a 2020, a alta foi de 208%.
“O aumento no número de óbitos no Brasil, ocasionado pela pandemia, pode ser um dos fatores que trouxeram uma mudança de mentalidade na sociedade, que agora busca formalizar a transferência patrimonial decorrente de herança, visando liquidez em um momento de crise econômica. Esse procedimento está mais célere, desburocratizado e digital, e pode ser realizado diretamente nos Cartórios de Notas”, explica Juliana Fioretti, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Amazonas (CNB/AM)
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A lei determina que o prazo para iniciar o inventário é de 2 meses, contados da data do falecimento do autor da herança, podendo este prazo ser prorrogado pelo juiz de ofício ou a requerimento das partes.
Caso o inventário não seja aberto neste prazo, incidirá multa sobre o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis, além da incidência de juros. No Amazonas, essa multa varia de 10% a 20%.
Inventário
Para que o inventário possa ser feito em Cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, e que haja consenso entre eles quanto à partilha dos bens.
A assistência de um advogado ou defensor público também é necessária.
No Amazonas, caso o falecido tenha deixado testamento, é possível fazer o inventário extrajudicial desde que haja prévia autorização judicial, de acordo com o Provimento nº 355/2020, da Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM).
Para realizar as assinaturas no Inventário de forma on-line e gratuita em Cartório de Notas, os herdeiros devem possuir certificado digital ou cadastro na plataforma e-Notariado , onde os familiares poderão declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião, substituto ou escrevente autorizado.
O Cadastro na plataforma e-Notariado é gratuito e pode ser feito em qualquer Cartório de Notas do país, de modo que a parte que esteja em outra Comarca, poderá assinar o ato normalmente se iniciado em comarca diversa, respeitada a regra de territorialidade.
O certificado digital emitido pela plataforma é disponibilizado em dispositivos móveis.
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