O governo do Amazonas publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) o decreto n° 45.288, de 11 de março de 2022, que recomenda às prefeituras o fim da obrigatoriedade de máscaras em locais abertos.
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De acordo com o documento, fica recomendado o uso de máscaras em locais fechados, e, em qualquer ambiente, por pessoas com 70 anos de idade ou mais.
O decreto também suspende as restrições de horário e de público, até então impostas ao funcionamento de atividades.
Também fica permitida a realização de eventos de qualquer natureza, inclusive com venda de ingressos e em estádios e ginásios esportivos, em todos os Municípios do Estado do Amazonas.
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“Recomenda-se que todos os organizadores de eventos assegurem que seus colaboradores e os participantes mantenham a regularidade da situação vacinal e a adoção dos protocolos sanitários específicos estabelecidos pela Fundação de Vigilância”, diz trecho do documento.
Segundo o governo, a flexibilização ocorre após avaliação de indicadores epidemiológicos, de assistência à saúde e de vacinação da população.
O decreto recomenda às Prefeituras e às Secretarias Municipais de Saúde que promovam a aceleração da vacinação da população e implementem campanhas publicitárias de incentivo à vacinação.
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