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Justiça autoriza retorno de cerimônias presenciais de casamentos civis em edifícios particulares e cartórios, no AM

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) revogou diretrizes impostas por conta da pandemia da Covid-19e liberou o retorno da realização de cerimônias presenciais de casamentos civis em edifícios particulares e em sedes de cartórios do Amazonas.

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A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) na edição desta terça-feira, 5. As alterações passam a valer para todo o estado.

O documento ressalta ainda a necessidade de que sejam observadas, nas cerimônias, as orientações de saúde pública em prevenção à Covid-19.

“A realização de cerimônias presenciais em edifícios particulares e nas sedes dos cartórios de registro civil está autorizada, a critério da autoridade celebrante e do registrador responsável, desde que observadas as determinações e orientações de saúde pública expedidas por órgãos federais, estaduais, municipais e em especial o Decreto n.º 43.791, de 30 de abril de 2021, bem como aqueles que o substituírem, sem prejuízo da possibilidade da celebração de casamento na modalidade virtual”, diz trecho da decisão.

O documento revoga:

– O art. 5.º do Provimento n.º 356/2020, que vedava a realização de casamentos presenciais e coletivos;

– O art. 7º do Provimento n.º 360, que enquanto perdurasse a pandemia, não estariam autorizadas cerimônias presenciais em sede de cartórios ou residências.

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