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Amazonas ingressa com ADI no STF para defender empregos do polo de concentrados na ZFM

O Amazonas ingressou, nesta segunda-feira, 2, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra os efeitos do Decreto Federal nº 11.052, de 28 de abril de 2022, que zerou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) do polo de concentrados.

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De acordo com o governo do estado, o decreto retirou a competitividade das indústrias do setor na Zona Franca de Manaus (ZFM).

A ADI requer medida cautelar para suspender a redução da alíquota do IPI em relação aos concentrados de refrigerantes produzidos na ZFM.

A ação pede ainda que o STF declare a inconstitucionalidade parcial do Decreto nº 11.052/2022, vedando sua aplicação aos insumos produzidos pelas indústrias da Zona Franca.

Essa não é a primeira ação apresentada pelo governo do Amazonas ao STF em defesa da ZFM. No dia 22 de abril, o executivo estadual também ingressou com uma ADI que pede que o Supremo reconheça as garantias constitucionais da ZFM e exclua os produtos do Polo Industrial de Manaus (PIM) da redução de 25% do IPI estabelecida no Decreto Federal nº 11.047/2022. 

Uma terceira ADI está sendo preparada pela PGE-AM contra os efeitos do Decreto nº 11.055, de 28 de abril de 2022, que ampliou o corte da alíquota de IPI para até 35% e não excluiu todos os produtos da Zona Franca de Manaus. 

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Argumentação

A ADI que questiona o Decreto nº 11.052/2022 elenca uma série de argumentos para demonstrar a importância da preservação da competitividade do polo de concentrados instalado no Amazonas e também a inconstitucionalidade da medida adotada pelo Governo Federal. 

Além dos artigos 40, 92 e 92-A, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que asseguram a manutenção da ZFM com suas características, definem prazo de vigência dos incentivos até 2073 e estabelecem que seus critérios só podem ser modificados por lei federal, a ADI elenca ainda os artigos 3º, incisos II e III; 5º, caput e inciso XXXVI; 151, inciso I; 165, §7º;  170, inciso VII; e 255, todos da Constituição Federal; além de decisões que criaram jurisprudência, no âmbito do STF, acerca da manutenção dos incentivos da ZFM.

A ADI referente à defesa do polo de concentrados da ZFM também pede que o STF julgue procedente a declaração de inconstitucionalidade parcial do Decreto Federal nº 11.047/2022, que reduziu a alíquota do IPI em 25%, excluindo da norma os insumos do polo de concentrados da Zona Franca de Manaus.

A ADI argumenta ainda que a eliminação das vantagens comparativas da ZFM coloca em risco a preservação da floresta amazônica e a geração de emprego e renda na região.

“No específico caso da indústria de concentrados, a situação é ainda mais aviltante, na medida em que este setor possui fortes interligações econômicas e sociais com o interior do Amazonas. Decerto, a matéria-prima utilizada na respectiva cadeia produtiva faz uso de insumos agrícolas e agroindustriais regionais produzidos no interior do estado – importante diferencial em relação aos demais segmentos industriais incentivados, que possuem cadeia produtiva regional concentrada em Manaus e nas importações”, diz trecho da ADI.

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