Embora as instituições públicas e privadas tenham avançado na prevenção e enfrentamento do assédio moral com campanhas educativas, código de ética e disponibilização de canais de denúncia, ainda há um longo caminho para combatê-lo no ambiente de trabalho.
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Conforme levantamento realizado pelo Núcleo de Apoio ao PJ-e e e-Gestão (Nape), o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11) registrou 305 ações trabalhistas com o assunto “assédio moral” ajuizadas em 2021. No período de janeiro a março de 2022, foram registradas 57 novas ações.
Há, inclusive, uma data consagrada como Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral (2 de maio) com o objetivo de conscientizar, prevenir e combater a violência psíquica ou física no ambiente de trabalho.
A presidente do TRT-11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, alerta sobre a importância de enfrentar, incansavelmente, a ocorrência de variadas formas de assédio, visando garantir um ambiente laboral saudável e respeitoso.
“Todos perdem com esse tipo de violência que afeta a dignidade e a saúde do trabalhador”, salientou.
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O que é assédio moral?
Membro da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do TRT-11, a juiza do trabalho Edna Maria Barbosa Fernandes explica que o assédio moral se caracteriza por atitudes abusivas feitas repetidas vezes e que afetam a dignidade do trabalhador.
São exemplos xingar, colocar apelidos desrespeitosos e exigir metas desproporcionais à jornada de trabalho.
Também pode ocorrer por meio de atitudes reiteradas com o objetivo de isolar, dificultar promoções e impedir o acesso a instrumentos de trabalho (computador, telefone etc.) ou a clientes.
“Da mesma maneira, submeter o empregado à revista íntima, instalar câmeras de segurança no interior de vestiários e banheiros e exigir que funcionárias não engravidem, são outras formas de assédio moral”, esclarece a magistrada que é titular da 7ª Vara do Trabalho de Manaus e juíza auxiliar da Corregedoria Regional.
Prejuízos
Várias complicações podem ser desencadeadas a partir do assédio moral, a depender da intensidade e frequência da violência e das pessoas envolvidas.
Com a saúde mental abalada, há registros de casos de depressão, ansiedade e síndrome de burnout.
Há, também, consequências negativas para a atividade empresarial, pois o assédio afeta não só o trabalhador alvo do abuso, mas também aqueles que testemunham as injustiças e não sabem o que fazer para coibi-las.
O clima institucional e os níveis de produtividade ficam prejudicados e ocorre o desgaste da imagem da empresa junto à sociedade, em decorrência de condenações judiciais ou fiscalização do trabalho.
Prevenção no TRT-11
No âmbito interno, o TRT-11 conta com o Comitê de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, composto por magistrados e servidores.
Em 7 de julho de 2021, o Tribunal Pleno aprovou a Resolução Administrativa n° 152/2021, que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no órgão.
O tribunal tem registro de um único Processo Administrativo Disciplinar (PAD) sobre assédio moral tramitando perante a Corregedoria Regional e nenhuma denúncia foi registrada na Ouvidoria do TRT-11.
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