Um homem foi condenado a 15 anos, cinco meses e 15 dias de prisão, em regime fechado, por estuprar a própria filha, uma criança de 4 anos de idade à época do crime, em Benjamin Constant, a 1.118 km de Manaus.
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A sentença foi proferida na última terça-feira, 10, pela juíza de Direito Luiziana Teles Feitosa Anacleto, titular da comarca do município.
De acordo com a denúncia, os abusos ocorreram no final do ano passado na casa da família e na ausência da mãe da criança.
O relato da violência foi feito pela vítima à mãe no mesmo dia do ocorrido, quando ela foi buscá-la na escola, onde o pai havia deixado a menina após cometer o crime.
De acordo com o processo, durante a aula, a professora notou o comportamento alterado da criança, chorando por diversas vezes, chamando pela mãe e indo ao banheiro com frequência, devido ao incômodo que estava sentindo nas suas partes íntimas.
Diante do relato da vítima e verificando que a filha estava machucada, a mãe procurou um posto de saúde sendo constatado, por meio de laudo pericial, o abuso.
O caso foi registrado na delegacia, que instaurou inquérito policial para apuração dos fatos.
O réu negou ser o autor do delito e disse que a vítima tinha sido induzida pela genitora a inventar tais fatos, de acordo com os autos.
Em sua decisão, a magistrada entendeu que restaram comprovadas a materialidade e autoria delitiva e condenou o réu.
“A vítima contava com apenas 04 (quatro) anos de idade na época dos fatos e que sempre conviveu com o Réu, razão pela qual não é crível crer que fosse capaz de fantasiar a respeito de fatos tão graves e relatar situações extremamente constrangedoras sem que as tivesse vivenciado”.
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