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TRT-11 realiza leilão de notebook, impressoras e imóveis; veja como participar

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM-RR) irá realizar três leilões virtuais no mês de maio com bens avaliados em mais de R$ 31 milhões.

O leilão de imóveis ocorrerá dia 23, o de bens móveis no dia 30. Um único imóvel de mais de R$ 8 milhões estará no leilão extraordinário do dia 31.

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Os valores serão utilizados para pagamento de créditos trabalhistas de processos na fase de execução.

O leilão será realizado de forma virtual através do site www.amazonasleiloes.com.br, pelo leiloeiro oficial Wesley da Silva Ramos.

Imóveis

No dia 23, serão leiloados 10 imóveis localizados em Boa Vista (RR), Manaus (AM), e nos seguintes municípios no interior do Amazonas: Coari, Iranduba, Presidente Figueiredo e Tefé.

Entre os destaques estão um lote de terras com área de 37.754,670 m² localizado em Coari (avaliado em R$ 7 milhões) e duas casas, uma no Parque das Laranjeiras (R$650 mil) e outra no Conjunto Ajuricaba (R$ 510 mil).

No dia seguinte, 31, será a vez do leilão extraordinário de um único imóvel avaliado em mais de R$ 8,5 milhões.

Trata-se de um lote de terras com área de 9.970,20 m², situado na Av. Noel Nutels, Cidade Nova II.

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Móveis

O leilão de 14 bens móveis será realizado no dia 30 de maio. Entre os itens disponíveis para arrematação, encontram-se esteiras, roupas femininas e fogão industrial, além de um veículo, avaliado em R$ 24 mil.

Quem pode participar?

Todas as pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens e todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem fazer lance. A identificação e o cadastro dos lançadores se darão exclusivamente na modalidade eletrônica.

Como é o pagamento?

O arrematante deverá pagar sinal de 20% no ato da arrematação, além da comissão de 5% do leiloeiro. O valor restante deverá ser pago em até 24h, diretamente na agência bancária autorizada, através de guia emitida na ocasião.

Lance inicial

O lance inicial corresponderá sempre ao valor da avaliação do bem, e se não houver arrematação poderá chegar até o percentual mínimo estipulado, conforme as características de cada bem e nos termos fixados no Edital, podendo o juiz que presidir a hasta, reduzi-lo ou aumentá-lo, no momento da realização do ato.

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