A Lei nº 5.827/2022, sancionada em abril deste ano, estabelece um tempo máximo que o consumidor pode esperar para ser atendido, no Amazonas. A norma regula um tempo hábil para o atendimento ao cidadão, de no máximo até 50 minutos.
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Com a nova lei, estabelecimentos como concessionárias públicas de água, luz e telefone, casas lotéricas, prestadores de serviços de educação e saúde privados, entre outros, terão prazos para atender clientes.
Pela nova legislação, o consumidor é considerado vulnerável em relação às práticas mercadológicas que causarem desperdício de tempo indevido ou desnecessário.
A medida vale para as concessionárias de serviços públicos de água, luz e telefone, agências bancárias e seus correspondentes, além de estabelecimentos de crédito, casas lotéricas, prestadores de serviços educacionais e de saúde privados no estado do Amazonas.
Fiscalização
Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) irá verificar o cumprimento da lei pelos estabelecimentos.
O Procon-AM destaca que, para que o consumidor consiga indenização perante a Justiça, é necessário recorrer ao Poder Judiciário, não ao Procon-AM. O órgão de fiscalização garante que os estabelecimentos não violem a lei, ou que, caso violem, sejam devidamente multados.
Confira os prazos previstos na Lei nº 5.827
– Dias normais: 15 minutos
– Vésperas e após feriados: 20 minutos
– Dias de pagamento de servidores públicos (municipais, estaduais e federais): 25 minutos
Nas agências bancárias e seus correspondentes, estabelecimentos de crédito e casas lotéricas, os serviços mais complexos que exigem análise documental atenderão aos seguintes prazos:
– Dias normais: 30 minutos
– Vésperas e após feriados prolongados: 40 minutos
– Dias de pagamento de servidores públicos (municipais, estaduais e federais): 50 minutos
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