O Ministério Público do Amazonas (MPAM) decidiu na segunda-feira, 23, através de liminar, que o Estado realize imediatamente as obras de recuperação da rodovia AM-010, Manaus-Itacoatiara, a 176 km da capital.  

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A decisão foi decretada em Ação Civil Pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Itacoatiara. 

Na decisão, o Estado também precisará comprovar a efetividade do projeto de recapeamento e ampliação da rodovia estadual realizada em 2019.

A determinação também aponta a insegurança das pessoas que passam pela rodovia, que está em completo descaso.

“Sabemos que o período de chuvas dificulta a conclusão das obras, mas não exime o Estado de garantir, ainda que com medidas paliativas, a trafegabilidade da estrada”, declarou o Promotor de Justiça Rômulo de Souza Barbosa.

Em caso de descumprimento da decisão, o Estado poderá receber uma multa e bloqueio judicial no valor de R$ 1 milhão. 

O governo também precisará comprovar o início das atividades no prazo de 10 dias. 

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