Comitê Amazonas de Combate à Corrupção enviou nesta quarta-feira, 8, ao Ministério Público do Amazonas (MPAM), uma representação pedindo a abertura de investigação sobre as contratações de artistas de renome nacional pelas prefeituras do interior do Amazonas.
O Portal Norte apurou que os cantores nacionais já faturam R$ 5,5 milhões com verbas de prefeituras do interior do Estado.
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De acordo com o comitê, as prefeituras estão optando pelo pregão presencial em detrimento de pregão eletrônico, o que configura agressão aos princípios constitucionais: modicidade, excepcionalidade, moralidade, legitimidade e da economicidade.
Para o Comitê, na maior parte das vezes essas contratações são efetivadas diretamente, sem licitação, fundadas no permissivo da inexigibilidade (art. 74, II, Lei nº 14.133/21), o que, por si só, não se mostra irregular, pois visam concretizar o direito ao lazer, que é um direito social com sede constitucional (art. 6º, caput; art. 7º, IV; art. 217, §3º; e art. 227, todos da Constituição Federal).
“Todavia, ao consultar as contratações, não se tem notícias de que elas foram disponibilizadas nos respectivos Portais da Transparência das Prefeituras ora representadas, o que constitui ilegalidade que deve ser apurada”, diz o Comitê.
Além das restrições indevidas à publicidade e competitividade e opção pelo pregão presencial em detrimento de pregão eletrônico, o comitê suspeita da possível inexistência de empresário exclusivo/contrato de exclusividade nas contratações diretas, na forma que impõe a jurisprudência do Tribunal de Contas da União.(TCU. Acórdão 8493/2021- 2ª Câmara).
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Para a entidade, os gastos efetuados com as contratações dos shows representam um grande descompasso com a realidade vivida pelos municípios amazonenses.
“Vale dizer, questões ligadas à saúde, educação, transporte, urbanismo, são deixadas de lado em prol da adoção da política do circo sem pão, em pleno ano eleitoral, o que merece a devida apuração”, disse o comitê.
O comitê disse que o Tribunal de Contas da União (TCU), ao julgar o dispêndio de recursos públicos com a realização de festividades, já decidiu que a execução desse tipo de despesa deve observar alguns requisitos, tais como modicidade, excepcionalidade, moralidade, legitimidade e economicidade dos gastos.
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