As contratações de shows artísticos por prefeituras do interior do Amazonas realizadas sem licitação estão na mira do Ministério Público do Estado (MPAM).
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Por meio de sua Corregedoria-Geral, o MPAM recomenda aos membros do órgão que atentem para essas contratações, especialmente quanto aos requisitos legais e de razoabilidade do ato administrativo que declara a não obrigação do processo licitatório.
A recomendação foi assinada pela corregedora-geral, a procuradora de Justiça Sílvia Abdala Tuma, na quinta-feira, 23.
“A recomendação foi feita após as recentes notícias que circulam na mídia sobre possíveis irregularidades em contratações, pelo poder público. Foi exigido, por meio desta ação, o procedimento prévio de justificativa da escolha, consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública, e do preço, fazendo uma análise mercadológica que permita conferir se o valor do cachê é compatível com o mercado e se atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, explicou a corregedora-geral.
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Também deve ser identificado se a contratação foi formalizada diretamente com o artista ou com o empresário que o representa, com exclusividade, não admitindo a exclusão de licitação para empresas intermediadoras que detêm somente direito de agenciamento em datas específicas ou com delimitação no território.
Os serviços e materiais que não se enquadram nas condições de inexigibilidade de licitação, como palco, som, iluminação, geradores e segurança, devem ser excluídos da contratação direta.
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