O procurador-geral da República, Augusto Aras, determinou, na quarta-feira, 6, que retornem ao Amazonas e outros três Estados quatro ofícios que haviam sido deslocados temporariamente para a unidade do Ministério Público Federal no Paraná (MP-PR).

Dois desses ofícios atuarão em matéria indígena e comunidades tradicionais em terras amazonenses e paraenses. 

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Além do Amazonas, os Estados do Pará, Minas Gerais e Paraíba serão atendidos por serem os locais de lotação dos ofícios criados em 2021 e cedidos temporariamente ao Paraná.

A efetivação da providência está vinculada ao preenchimento de dois ofícios vagos no Paraná, cujos titulares serão escolhidos por meio de concurso de remoção. 

Aos dois ofícios atualmente vagos caberá – junto com um terceiro já definido pela unidade no Estado – a atuação nos casos relacionados a desvios na Petrobras (Operação Lava Jato).

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Decisão

Em relação aos ofícios devolvidos ao Amazonas e ao Pará, o PGR determinou, na decisão, que o Conselho Superior do MPF delibere sobre a possibilidade de modificação da atuação temática.

A proposta é para que os gabinetes, originalmente destinados ao combate à corrupção, passem a ter competência para atuar em assuntos relacionados à temática de População Indígena e Comunidades Tradicionais.

“É notória a premente necessidade de majoração da presença e da atuação do Ministério Público Federal na Região Norte do país, em especial no que se refere à temática de populações indígenas e comunidades tradicionais, como as comunidades ribeirinhas e comunidades quilombolas. A atuação nessa temática é prioritária no presente momento”, destacou Aras no documento.

A decisão frisa ter recebido pedidos, nesse sentido, das procuradorias no Amazonas e no Pará.

O reforço na quantidade de ofícios destinados à região tem sido objeto de providências adotadas desde maio deste ano.

A criação de 30 novos ofícios, sendo dez deles para atuação regional, também foi anunciada.

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