Reunião entre representantes do Ministério Público Federal e da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) definiu novos encaminhamentos para a implantação de um programa estadual de proteção a defensores dos direitos humanos no Amazonas.
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A reunião ocorreu na segunda-feira, 11, por videoconferência.
O MPF acompanha as ações do poder público estadual para concretizar a iniciativa.
O procedimento foi instaurado em maio deste ano, pouco antes dos assassinatos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Phillips.
A primeira fase será desenvolvida prioritariamente na região do Vale do Javari, no Alto Solimões, foco de crimes e ameaças contra esses ativistas.
Durante o encontro, diretores e assessores da Sejusc informaram que já foi contratada organização da sociedade civil responsável pela implementação do programa estadual.
A secretaria informou que profissionais das áreas de psicologia, assistência social, direito e administração também foram contratados para atuar no programa e já estão em treinamento.
A previsão é de que essa capacitação seja encerrada em meados de agosto e, após a atividade, os profissionais sejam encaminhados ao Vale do Javari.
O programa
Segundo informações do governo federal, o Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (PPDDH) consiste em a articulação de medidas para a proteção de pessoas (física ou jurídica), grupo social, instituição/organização social ou movimento social que promove, protege e garante os direitos humanos e que, em função dessas atividades, encontra-se em situação de risco e/ou vulnerabilidade.
As atividades previstas no programa incluem visita no local de atuação do defensor para análise preliminar do caso e da ameaça; realização de audiências públicas; divulgação da atividade do defensor e do programa; articulação com órgãos envolvidos na solução das ameaças; articulação com outras políticas públicas; acompanhamento das investigações e denúncias; monitoramento por meio de visitas periódicas no local de atuação do defensor para verificar a permanência do risco e a situação de ameaça e retirada provisória do defensor do seu local de atuação, em casos excepcionais e emergenciais.
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