Dez pregões presenciais de diversos serviços a serem realizados no município de Autazes, a 113 km de Manaus, foram suspensos nesta quarta-feira, 14, pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mario de Mello.
A decisão em regime cautelar leva em conta possível cerceamento e restrição da competitividade entre os licitantes, resultado de dificuldades para acessar os editais dos pregões, já que não foram disponibilizados de forma on-line.
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A representação formulada pela Secretaria de Controle Externo (Secex/TCE-AM) alega risco de danos aos cofres públicos pela possível contratação de empresa que não necessariamente ofereça as melhores condições para execução dos serviços.
A Prefeitura de Autazes e a CGL municipal tem o prazo de 15 dias para se pronunciem sobre as denúncias.
Pregões
Os dez pregões incluem como objeto de contratação registros de preços para uniforme escolar; aquisição de material de consumo e expediente para Secretaria Municipal de Educação de Autazes; coleta de lixo hospitalar; aquisição de material de EPI; aquisição de material esportivo; aquisição de kit de enxoval de bebê para a Secretaria Municipal de Assistência Social, entre outras.
Todos os dez editais e seus anexos ficaram disponíveis somente na sede da Comissão Geral de Licitação de Autazes (CGL), sem publicação na internet, descumprindo o artigo 3º da Lei 8.666/1993.
“O que consequentemente proporciona cerceamento da competição, não consecução de alcance da proposta mais vantajosa para administração pública”, disse parte do processo.
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Medida cautelar
Ao deferir o pedido de medida cautelar e suspender os pregões, o relator do processo, conselheiro Mario de Mello, destacou os problemas provenientes da não disponibilização total dos editais.
“O processo licitatório tem como objetivo garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e possibilitar o comparecimento ao certame do maior número possível de concorrentes. É necessário que o instrumento convocatório esteja disponível no momento da abertura da fase externa da licitação, em respeito à publicidade necessária”, disse.
Omissão
O relator também destacou a possível omissão por parte da CGL quanto ao certame.
“Aparentemente, a Comissão Geral de Licitação do Município de Autazes deixou de observar os princípios reguladores da licitação pública, principalmente quanto à publicidade dos editais dos Pregões Presenciais, comprometendo a isonomia dos certames e a seleção das propostas mais vantajosas para a Administração Pública”, disse.
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