A Prefeitura de Parintins proibiu a ampliação e a construção de novos flutuantes nas orlas do município, localizado a 369 km de Manaus.

É o que determina o Decreto nº 73/2022 PGMP, assinado pelo prefeito Frank Luiz da Cunha Garcia (Democratas) no dia 23 de maio, e publicado no Diário Oficial dos Municípios (DOM) nesta quarta-feira, 27.

O decreto entrou em vigor a partir da data da publicação no DOM.

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De acordo com o decreto, está proibida a construção e a instalação de novos flutuantes nas orlas da área urbana e rural de Parintins.

Também está proibida a ampliação dos flutuantes já existentes.
 
A Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Sedema) está responsável pelo licenciamento, cadastramento, licença ambiental e fiscalização dos flutuantes existentes na orla do município.

“Os dados cadastrais dos proprietários de flutuantes deverão ser compartilhados com os demais órgãos municipais, devendo constar no cadastro as dimensões da estrutura cadastrada e o local de seu funcionamento”, diz trecho do decreto.

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Multa

Em caso de descumprimento, será instituída multa administrativa no valor correspondente a 15 Unidades Fiscais do Município (UFMs), no valor total de R$ 1.167 mil. 

Os recursos oriundos do pagamento da guia de recolhimento ou outro documento de arrecadação fornecido pela Sedema serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.

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