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Lei determina que maternidades deverão realizar Teste do Olhinho em recém-nascidos no AM

Maternidades e hospitais públicos e privados no Amazonas deverão realizar o Teste do Olhinho para detecção de câncer nos olhos em recém-nascidos.

A obrigação está estabelecida na Lei nº 6.024, de 3 de agosto de 2022, que entra em vigor 90 dias.

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O Teste do Olhinho deverá ser feito nas primeiras 72 horas após o nascimento.

O exame também deverá ser realizado uma vez ao ano na faixa etária entre zero e três anos de idade.

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Caso seja apontada alteração, os pais devem ser avisados e a criança encaminhada para o devido tratamento.

A Secretaria de Estado de Saúde informará a unidade responsável pelo exame mais específico e o respectivo tratamento.

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