O Festejo de Santo Antônio de Borba, a 151 km de Manaus, passou a ser, oficialmente, declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

É o que determina Lei nº 5.975/2022, recém sancionada pelo governo estadual.

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A lei garante que o festejo tenha continuidade, não podendo ser extinto sob qualquer pretexto.

Além do reconhecimento à devoção do povo borbense, a Lei fortalece o comércio e o turismo religioso no município, fortalecendo também a economia local.

A estátua de Santo Antônio de Borba e a Basílica também já foram declaradas como patrimônios de relevantes interesses cultural e turístico do Estado através da Lei n° 4.987/2019 e da Lei n° 5.011/2019.

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Patrimônio material, histórico e cultural é definido como o conjunto de bens culturais, móveis ou imóveis, cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história, quer por seu excepcional valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou artístico

A partir do reconhecimento por meio de Lei, o patrimônio passa a ser protegido e perpetuado, não podendo ser extinto ou destruído.

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