O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu, nesta segunda-feira, 8, os efeitos de parte de um decreto do governo federal que tratava da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O ministro determinou que a redução, editada no fim de julho, não vale para “produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico”, aqueles que passam por um conjunto mínimo de operações na fábrica e, por isso, são considerados “efetivamente industrializadas” no Brasil.
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Na decisão, Moraes considerou que, apesar de a nova norma ter promovido “a exclusão de sessenta e um produtos, excepcionados da redução do IPI por serem fabricados na ZFM com PPB”, o fato é que o decreto “reduziu linearmente o IPI de centenas de produtos produzidos na Zona Franca de Manaus”, “razão pela qual remanesce, conforme sustentado pelos peticionários, as mesmas razões de inconstitucionalidade que fundamentaram a concessão da medida cautelar anterior”.
Na Zona Franca de Manaus, produtos fabricados de acordo com “Processo Produtivo Básico” contam com incentivos fiscais.
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As ações em tramitação no Supremo Tribunal Federal afirmam que, ao conceder incentivo fiscal às fábricas das outras regiões, o governo estava retirando a competitividade das empresas da Zona Franca.
Em maio, Moraes já tinha suspendido a redução do tributo para produtos brasileiros que competem com a Zona Franca ao analisar três ações contra três decretos do governo federal ligados ao tema.
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