O prazo de validade do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) passou a ser de cinco anos para edificações no Amazonas.
O novo texto para a Lei nº 2.182 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), na manhã desta segunda-feira (15).
Até então, a renovação junto à corporação devia ser realizada pelo cidadão a cada dois anos.
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A alteração do texto foi aprovada na última semana pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
A nova legislação não vale para construções provisórias.
De acordo com o deputado estadual Delegado Péricles (PL), a lei tem como principal objetivo a desburocratização do serviço público.
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O breve intervalo só acumulava ônus financeiro ao cidadão, além de agravar a burocracia no serviço público, mesmo sem a real necessidade do acionamento do Corpo de Bombeiros.
“Quando se inicia uma obra, o cidadão já precisa apresentar documentos e obter licenças para que, de fato, ao fim da construção legal, possa obter o Habite-se. Entendemos então que toda obra legal já começa com segurança resguardada”, disse o parlamentar.
Segundo Péricles, o prazo breve de dois anos só estava servindo para gerar ônus financeiro ao cidadão e mergulhar o serviço público numa burocracia desnecessária.
“Cinco anos é tempo hábil e necessário para esse tipo de renovação, segundo a própria instituição de segurança. Por isso concordei com essa mudança”, afirmou o deputado, autor do pedido de tramitação em regime de urgência na Aleam.
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