A Justiça Federal do Amazonas condenou um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por fraude na concessão de benefício previdenciário de 2003 a 2014. Ao todo, o prejuízo chega a quase R$ 70 mil.
De acordo com a sentença condenatória na ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF, o servidor inseriu dados falsos no sistema do órgão para a titular receber o benefício.
+ Envie esta notícia no seu Whatsapp
+ Envie esta notícia no seu Telegram
De acordo com a ação, o servidor do INSS inseriu dados falsos no sistema do órgão para uma beneficiária, por meio da omissão de informação em documento público praticada pela titular do benefício.
A beneficiária apresentou Declaração sobre a Composição Familiar do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência assinada, informando que vivia sozinha e que não possuía rendimentos, muito embora tenha apresentado Certidão de Casamento, constando o nome de seu esposo.
RELACIONADAS
+ MPF pede cancelamento de registros de posse de áreas em comunidades no AM
+ MPF dá prazo para Dnit explicar obra em ponte que desabou no AM
A concessão do benefício se deu pela omissão do servidor ao realizar o registro das informações da beneficiária, já que tinha conhecimento da renda familiar dela, mas por meio de recebimento de valores, garantiu a concessão.
A beneficiária disse que “não foi a uma Agência do INSS para habilitar o benefício”; e “foi abordada por uma pessoa que ia de vez em quando em sua casa que se dizia servidor do INSS, mas não sabe dizer o nome”.
Na residência do servidor foram apreendidos material contendo documentos relativos a benefícios concedidos irregularmente, inclusive em nome da referida beneficiária.
A sentença determinou o ressarcimento integral do dano causado pelo servidor e o condenou ao pagamento de multa no mesmo valor do benefício concedido irregularmente, R$ 69.697,72.
Ainda segundo a ação, o servidor fraudou benefícios a dezenas de outras pessoas, com o mesmo modus operandi e de forma notadamente reiterada e, até mesmo, criminosa.