Amazonas

Prefeito de Eirunepé tem bens bloqueados por descumprir decisão do TCE sobre shows

Prefeito de Eirunepé teve bens bloqueados após ignorar decisão do Tribunal de Contas que proibia contratação de shows artísticos para aniversário da cidade.
Redação Portal Norte
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O prefeito de Eirunepé, Raylan Barroso de Alencar, teve seus bens bloqueados após decisão unânime dos conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), nesta terça-feira (25).

A medida cautelar se deu pelo descumprimento de decisão do Tribunal Pleno que determinou, em setembro, que o gestor não contratasse artistas nacionais com gastos de quase R$ 1 milhão para o aniversário de 128 anos do município.

A decisão atinge as duas empresas artísticas contratadas, conforme o TCE-AM.

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A decisão anterior, de autoria do conselheiro-relator Fabian Barbosa, e ignorada pelo prefeito de Eirunepé, determinava que a prefeitura se recusasse da contratação por inexigibilidade de licitação de bandas como Barões da Pisadinha, Joelma e Eder e Emerson.

O valor total dos contratos dos artistas era de R$ 740 mil.

Decisão enviada ao prefeito de Eirunepé teve como relator o conselheiro Fabian Barbosa - Foto: Divulgação/TCE-AM
Decisão enviada ao prefeito de Eirunepé teve como relator o conselheiro Fabian Barbosa – Foto: Divulgação/TCE-AM

À época, o conselheiro destacou que a contratação aconteceria em um cenário de falta de investimentos em áreas essenciais da cidade, como educação, saúde e saneamento básico.

Prefeito de Eirunepé descumpre

A Prefeitura de Eirunepé confirmou que realizou os shows e que efetuou o pagamento da última parcela relativa à contratação dos shows, ignorando a decisão cautelar que tinha como objetivo a proteção do erário.

“A ilegitimidade da despesa pode levar à nulidade da contratação e, consequentemente, à devolução do valor pago. O prefeito de Eirunepé, ignorando a decisão desta casa, optou por dar continuidade aquele gasto que se encontrava também sob fortes indícios de antieconomicidade. O gestor optou deliberadamente pelo risco de causar dano ao erário em mais de R$ 700 mil reais”, complementou o conselheiro-relator. 

O conselheiro-presidente do TCE-AM, Érico Desterro, destacou a importância de um posicionamento firme da Corte de Contas. 

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“Não estamos aqui para fazer graça. As ordens e determinações do TCE-AM devem ser cumpridas. O Tribunal tem que fazer a sua parte. Se os outros não fizerem, não é um problema do Tribunal de Contas, mas sim um problema a ser corrigido em outras instâncias”, enfatizou.

A decisão do bloqueio dos bens do prefeito de Eirunepé ainda é cautelar, podendo ser revista após análise aprofundada do mérito do processo, segundo o conselheiro Érico Desterro.

Ainda conforme o TCE-AM, para que a decisão tenha efeito prático, o órgão irá acionar o Banco Central para o bloqueio das contas, além da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg) para a indisponibilidade dos bens do gestor. 

Inspeção extraordinária

Além do bloqueio dos bens do prefeito de Eirunepé Raylan Barroso e das duas empresas que agenciam as bandas contratadas, também foi acatada a proposta de inspeção extraordinária junto ao município, a ser realizada pela Secretaria de Controle Externo (Secex). 

Por se tratar ainda de decisão cautelar, o conselheiro-relator Fabian Barbosa destacou que o gestor ainda poderá recorrer.

“Inclusive o prefeito terá chance de se justificar sobre a despesa, mas somente poderemos fazer isso caso o prefeito traga documentos e provas. A conduta atual do prefeito tem é o silêncio em relação à decisão e ao cumprimento da cautelar do TCE-AM”, explicou.