Ícone do site Portal Norte

TCE-AM reprova contas de gestoras da Policlínica Gilberto Mestrinho

TCE-AM reprovou as contas em sessão realizada nesta terça-feira - Foto: Divulgação/TCE-AM

TCE-AM reprovou as contas em sessão realizada nesta terça-feira - Foto: Divulgação/TCE-AM

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovaram as contas de 2020 da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho apresentadas pelas gestoras responsáveis Maximina Penha Malagueta e Alessandra dos Santos.

+ Envie esta notícia no seu WhatsApp

+ Envie esta notícia no seu Telegram

A decisão unânime foi proferida na manhã desta terça-feira (6), sendo determinada a devolução do valor total de R$ 104 mil aos cofres públicos por parte das gestoras.

RELACIONADAS

+ Contas de Wilson Lima e David Almeida serão julgadas pelo TCE-AM

+ TCE-AM desaprova contas de ex-prefeito de Careiro da Várzea morto pela Covid-19

+ Presidente da Câmara de Envira terá que devolver dinheiro aos cofres públicos após ter contas reprovadas pelo TCE-AM

Irregularidades encontradas pelo TCE-AM

No caso da gestora Maximina Penha Malagueta, responsável pelo período de janeiro a agosto de 2020, foram encontradas impropriedades na prestação de contas anual: ausência de comprovação de vantagens da prorrogação do contrato referente à terceirização de mão de obra, indo contra o que determina a Lei Geral das Licitações, além de pagamentos por serviços não prestados.

As irregularidades causaram dano ao erário no valor de R$ 71,8 mil, que deverão ser devolvidos por ela aos cofres públicos. Malagueta também foi multada no valor de R$ 7,1 mil.

Já a responsável pelos meses de novembro a dezembro de 2020, Alessandra dos Santos, terá de devolver aos cofres públicos R$ 23,2 mil correspondentes a ausências de depreciação acumulada de bens móveis, além de também ter sido identificado pagamento por serviços não prestados. Santos também foi multada no valor de R$ 2,3 mil.

Outras duas gestoras da policlínica durante o período de 2020 tiveram as contas aprovadas.

As duas gestoras desaprovadas e multadas possuem 30 dias para pagar os valores ou recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Sair da versão mobile