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Câmara Municipal de Novo Airão tem contas reprovadas pelo TCE-AM

Julgamento das contas da câmara de vereadores de Novo Airão ocorreu nesta terça - Foto: Divulgação/Prefeitura de Novo Airão

Julgamento das contas da câmara de vereadores de Novo Airão ocorreu nesta terça - Foto: Divulgação/Prefeitura de Novo Airão

A Câmara Municipal de Novo Airão, no interior do Amazonas, teve as contas públicas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), nesta terça-feira (20).

A decisão ocorreu na última sessão do ano realizada pelo órgão fiscalizador das contas públicas do Estado.

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Os conselheiros reprovaram as contas de 2020 da Casa Legislativa do município de Novo Airão, de responsabilidade de Nerita de Castro Menezes.

Com o julgamento, os conselheiros aplicaram multa no valor de R$ 68,2 mil por diversas impropriedades identificadas durante a gestão.

Infrações em Novo Airão

Entre as impropriedades identificadas na prestação de contas, o conselheiro-relator Fabian Barbosa destacou erros que se caracterizam como atos praticados com grave infração à norma legal e regulamentar.

Entre os destaques apresentados pelo relator estão, uma licitação para contratação de uma empresa de alimentação, além de serviços de construções para a prestação de serviços de reforma da Câmara.

Conforme o TCE-AM, a gestora da Câmara de Novo Airão não se manifestou sobre as irregularidades e possui 30 dias para pagar o valor da multa ou recorrer da decisão.

Julgamento das contas da Casa Legislativa de Novo Airão ocorreu na última sessão do ano TCE-AM – Foto: Divulgação/TCE-AM

Outras contas irregulares

Os conselheiros também julgaram irregulares as contas de 2019 da Câmara Municipal de Urucará, com aplicação de R$ 13,6 mil em multa ao então gestor, Mateus Garcia Paes.

Em Urucará, as impropriedades estão na ausência de documentos que comprovem a existência de alguns bens, como motocicletas, equipamentos de som e de processamentos de dados.

Há também irregularidades de atrasos na publicação do Relatório de Gestão Fiscal do 2º semestre de 2019, além da não existência do Serviço de Informação ao Cidadão.

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O gestor também possui 30 dias para pagar o valor devido ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Ao todo, 129 processos foram apreciados durante a 46ª Sessão Ordinária do Pleno, entre eles 50 representações, 32 recursos e 28 prestações de contas anuais.

A última sessão do TCE-AM também contou com sete embargos de declaração, quatro denúncias, duas tomadas de contas, duas consultas e duas prestações de contas de convênio.

Por fim, os conselheiros analisaram uma auditoria e um termo de responsabilidade.

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