Por conta da praga do monilíase está proibido o trânsito de cacau e cupuaçu no Amazonas.

É o que informou nesta segunda-feira (26) a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas (Adaf) através da medida está na portaria 393, publicada no dia 21 de dezembro do Diário Oficial do Estado (DOE). 

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A proibição ocorre apenas nos frutos do cacau e cupuaçu oriundos dos municípios de Benjamin Constant e Tabatinga para os demais municípios amazonenses e restante do país.

Praga do monilíase do cacaueiro

A monilíase do cacaueiro é uma doença devastadora que afeta vegetais dos gêneros Theobroma e Herrania, como o cacau e o cupuaçu, causando perdas de até 100% da produção de frutos e, consequentemente, a redução da renda do agricultor. 

A detecção do primeiro foco da praga, no Amazonas, foi anunciada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), no dia 17 de novembro, e aconteceu durante ações de monitoramento realizadas por uma equipe de técnicos do ministério, com o apoio da Adaf, em Tabatinga.

A confirmação se deu por meio de análise realizada pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária de Goiânia (LFDA/GO).

Proibição

O gerente de Defesa Vegetal da Adaf, Sivandro Campos, destaca que a proibição tem o objetivo de resguardar o patrimônio frutícola do Estado e do país e que a portaria segue em vigor até que seja concluído o trabalho de contenção e erradicação da praga.

Estamos trabalhando com educação sanitária para conscientizar a população a não pegar frutos dessas áreas e não transportar esses materiais, para que a praga não se espalhe para outras localidades”, explica. 

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Com o mapeamento, focos pontuais da doença foram identificados em plantações não comerciais de cupuaçu e cacau de Benjamin Constant e Tabatinga, e descartados em São Paulo de Olivença, onde a equipe também esteve presente. A ação teve apoio das prefeituras locais.  

De acordo com Sivandro, os próximos passos dos trabalhos de contenção e erradicação da praga serão acordados com o Mapa.