O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou nesta terça-feira (27) ao vereador Paulo Bardales, presidente da Câmara Municipal de Tabatinga, a 1.106 km de Manaus, o terceiro mandato à frente da casa legislativa.
+ Envie esta notícia no seu WhatsApp
+ Envie esta notícia no seu Telegram
Justiça nega 3º mandato
A ação foi deferida pelo desembargador Henrique Veiga, o magistrado negou o pedido para derrubar a decisão que mandou os vereadores realizarem nova eleição para presidente da Câmara.
Juiz determinou que os parlamentares escolhessem novo presidente da Câmara até o dia 1º de janeiro de 2023.
Para o magistrado, o pedido do parlamentar fere o entendimento do Supremo Tribunal Federal que entende ser inconstitucional a recondução do presidente da casa legislativas para o mesmo cargo na eleição subsequente, dentro da mesma legislatura.
RELACIONADAS
+ TCE-AM multa ex-presidente da Câmara de Tabatinga em mais de R$ 135 mil
+ TCE-AM suspende show de Wesley Safadão de R$ 700 mil em Tabatinga
+ Vereador de Tabatinga morre após sofrer atentado em Manaus
“Entendo existir o limite legal para a reeleição ao mesmo cargo, ocupado em biênios anteriores pelo Agravante, da Câmara Municipal de Tabatinga, o que de fato significaria verdadeira agressão ao entendimento da Suprema Corte”, disse o desembargador.
Em caso de descumprimento, o parlamentar e a casa legislativa poderão pagar pena de multa no valor de R$ 500 mil.
No entanto, o vereador entrou com um Agravo de Instrumento, uma espécie de recurso judicial, junto à segunda instância da justiça estadual, questionando a decisão de Rosas.
Paulo Bardales já havia comandado a Câmara de Tabatinga anos 2019 e 2020, e foi reconduzido no biênio 2021-2022.