O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) divulga informações o que pode e não pode ser pedido no material escolar.
Os itens listados foram definidos com base na Lei Federal 9.870/99.
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Orientação do Procon
De acordo com o decreto de nº 42.980, de 6 de novembro de 2020, há informações sobre os processos de matrícula e os materiais escolares que unidades educacionais podem ou não solicitar para o próximo ano letivo. Na lista constam 63 itens proibidos.
O órgão estadual também divulga uma lista com 29 itens, com materiais escolares permitidos, para fins de uso no processo pedagógico, desde que obedecidos os limites indicados.
Qualquer material que não se apresente nesta lista de permissão deve ser solicitado com a devida justificativa e acompanhado do plano de utilização.
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É expressamente vedado às instituições de ensino a indicação de fornecedores ou marcas dos itens, que compõem a lista de material escolar, exceto no que se refere aos livros e apostilas adotados.
Na lista de material escolar não pode haver nenhum item que não seja de uso pedagógico do aluno.
Portanto, produtos de uso coletivo não podem ser exigidos, uma vez que os custos correspondentes devem ser considerados nos cálculos do valor das mensalidades escolares.
Confira as listas de material escolar permitidos e não permitidos no site do Procon-AM.
Os consumidores que se sentirem lesados devem formalizar denúncia por meio do telefone (92) 3215-4009 / 0800 092 1512 ou por e-mail: fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br.
Ou comparecer ao Procon-AM, localizado na avenida André Araújo, nº 1500, bairro Aleixo.