O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reforça que cidadãos e gestores com processos no órgão são obrigados a se cadastrar no Domicílio Eletrônico de Contas (DEC) até o dia 17 de fevereiro.
+ Envie esta notícia no seu Whatsapp
+ Envie esta notícia no seu Telegram
Criado pelo TCE-AM para dar celeridade aos julgamentos que tramitam na Corte, o DEC será a plataforma responsável por toda comunicação processual entre os órgãos técnicos do Tribunal e as partes do processo.
Ao final do prazo, o protocolamento de documentos via e-mail e a plataforma “Área de Advogados”, no portal do TCE-AM, serão desativados.
Para o protocolo de documentos em geral, o DEC já está em pleno funcionamento desde o mês de dezembro.
Acesso ao DEC do TCE-AM
O acesso ao DEC deve ser feito por meio do site da plataforma.
Para realizar o cadastro, o cidadão deve utilizar o mesmo login do portal Gov.br.
É necessário que o usuário tenha nível “Prata” de segurança no site do Governo Federal para obter permissão de acesso ao Domicílio Eletrônico de Contas.
O DEC será a plataforma exclusiva para comunicação tanto com gestores jurisdicionados à Corte de Contas, quanto para cidadãos da sociedade civil que sejam partes de processos.
Quem não realizar o cadastro será chamado por meio de edital, não existindo mais chamamento por e-mail ou endereço postal.
RELACIONADAS
+ TCE-AM suspende contratação da Universidade do Estado do Amazonas
+ Câmara Municipal de Novo Airão tem contas reprovadas pelo TCE-AM
+ TCE-AM alerta gestão de Benjamin Constant sobre gastos com pessoal
Segurança
Os acessos são permitidos conforme perfil do usuário, dividido em três níveis.
– o acesso A permite consulta e visualização das tramitações e peças iniciais de processos não sigilosos;
– o nível de acesso B permite visualização das tramitações dos processos de controle externo em que o usuário é parte do processo;
– o nível de acesso C permite visualização, em tempo real, das peças de todos os processos não sigilosos, independente de ser ou não parte do processo.
Cada tipo de acesso será permitido conforme o respectivo perfil do usuário.
O perfil pessoal é voltado aos gestores, ex-gestores, advogados, servidores públicos aposentados, contadores, procuradores, defensores, e cidadão em geral que venha a demandar o TCE-AM.
Já o perfil institucional é pertinente às unidades jurisdicionadas à Corte de Contas, e o perfil órgão de controle, voltado aos agentes públicos envolvidos na fiscalização e no controle do processo.
Atendimento de dúvidas
A Setin do TCE-AM está disponibilizando, também, canais de atendimento para solucionar dúvidas a respeito do cadastro no DEC, por meio do e-mail setinatende@tce.am.gov.br.
Dúvidas também podem ser sanadas pelos telefones 3301-8118 e 3301-8119.