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Ex-presidente da Câmara de Santa Isabel do R. Negro-AM é multado em R$ 376 mil

Multa é referente ao exercício de 2020 da Câmara de Vereadores - Foto: Divulgação/Prefeitura Santa Isabel do Rio Negro

Multa é referente ao exercício de 2020 da Câmara de Vereadores - Foto: Divulgação/Prefeitura Santa Isabel do Rio Negro

O ex-presidente da Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro, Jurciley da Silva Maximiano, terá que devolver aos cofres públicos o valor total de R$ 376,3 mil.

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A decisão unânime é do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) e considera diversas irregularidades identificadas na prestação de contas anual do órgão, referente ao exercício de 2020.

A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (7), durante a 6ª Sessão Ordinária do Pleno do órgão.

Irregularidades em Santa Isabel

Entre as irregularidades identificadas pelo setor técnico na prestação de contas do ex-presidente da Câmara de Santa Isabel do Rio Negro estão altos valores, não comprovados.

Os valores estavam inscritos em diferentes contas de depósitos identificados pela equipe técnica da Corte de Contas amazonense.

Há, também, gastos com diárias de viagens pagas pela Câmara Municipal e não comprovados por meio de bilhetes de passagem, relatório de viagem, comprovante de comparecimento nos órgãos, entre outros.

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Em seu voto, o conselheiro-relator Josué Cláudio destacou que mesmo notificado a se manifestar, o então gestor responsável, Jurciley Maximiano, não se pronunciou, sendo considerado revel.

Ainda segundo o relator, o ex-gestor teve o prazo de 30 dias, para apresentar justificativas ou documentos que gerassem algum tipo de defesa em relação aos apontamentos da Corte de Contas.

Agora, Jurciley Maximiano possui 30 dias para pagar os valores devidos ou recorrer da decisão.

Irregularidades em Parintins

Ainda durante a sessão, os conselheiros seguiram voto do conselheiro-relator Júlio Pinheiro e julgaram irregulares as contas de 2021 do Serviço de Água e Esgoto de Parintins.

O serviço era de responsabilidade de Fermiliano de Souza Tavares, que terá de devolver aos cofres públicos o total de R$ 79 mil por impropriedades financeiras.

Tavares, à frente da instituição, não teria apresentado justificativa de saldos existentes em contas de ingressos e dispêndios do órgão, além de ausência de estrutura própria de controle interno na entidade.

O gestor também possui 30 dias para pagar os valores devidos ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Processos julgados

Ao todo, os conselheiros apreciaram 50 processos durante a 6ª Sessão Ordinária, entre eles 14 prestações de contas anuais, 14 representações e sete recursos.

Também foram julgados sete embargos de declaração, três tomadas de contas especiais de convênio, duas denúncias e uma cobrança executiva de débitos.

Ainda nesta terça, o pleno aprecisou uma fiscalização de atos de gestão, além de uma auditoria de levantamento.

A próxima sessão será realizada no dia 14 de março, a partir das 10h.

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