A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as cotas da Universidade do Estado Amazonas (UEA) será analisada por Grupo de Trabalho (GT) no estado.

O GT foi criado nesta quinta-feira (27), conforme informações da comunicação da instituição de ensino superior.

O STF julgou inconstitucional as cotas, que reservam 80% das vagas a alunos que cursaram o ensino médio no estado.

A votação dos ministros sobre o sistema de cotas aconteceu na última segunda-feira (24/), em Brasília, e o resultado ficou em 9 contra 1.

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Decisão preocupante

Segundo o reitor da UEA, André Zogahib, a notícia da decisão do STF surpreendeu e deixou toda a comunidade acadêmica abalada.

O gestor tranquiliza a sociedade afirmando que a gestão superior da UEA atua para resolver a questão das cotas o quanto antes, evitando danos.

“A grande vocação da universidade é a formação de pessoas que vivem nos municípios do Amazonas, sobretudo aquelas que vêm de escola pública”, ressaltou Zogahib.

O reitor acrescentou que a decisão do STF é preocupante, principalmente porque não prima pelo princípio da equidade, tentando tratar, de sobremaneira, o princípio da isonomia de que todos são iguais perante a lei.

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Atuação do GT

O Grupo de Trabalho discutirá sobre a distribuição de vagas para o Vestibular e Sistema de Ingresso Seriado (SIS), por meio da apresentação de proposta de regulamentação para manter a democratização do ensino superior no estado do Amazonas.

O GT tem um prazo de sete dias para a apresentação de proposta de regulamentação, a contar de quarta (26).

Segundo o reitor, o governo estadual e parlamentares, em conjunto com a UEA, estão empenhados em encontrar uma solução para o impasse.

“Temos unido esforços com senadores, deputados federais e deputados estaduais para que possamos cumprir essa decisão do STF. Mas, também, estamos buscando alternativa para viabilizar o acesso do nosso interiorano, em especial, e também dos alunos da escola pública ao ensino superior”, destacou.

Sistema de cotas

A Lei Ordinária nº 2.894, de 31 de maio de 2004, estabelece que 80% das vagas de cada curso oferecido pela UEA sejam destinados a candidatos que comprovem ter cursado as três séries do ensino médio em instituição do Amazonas.

A lei também garante 20% das vagas para candidatos que comprovem ter concluído o ensino médio ou equivalente em qualquer estado da Federação ou no Distrito Federal.