O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovou as contas referentes ao exercício de 2019 da Empresa Municipal de Transportes Urbanos (EMTU) do município de Presidente Figueiredo, a 120 km de Manaus.

Além disso, foi determinado que o então gestor, Euler Carlos de Souza Cordeiro, devolva aos cofres públicos o total de R$ 143 mil, entre multas, glosa e alcance.

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A decisão foi proferida nesta segunda-feira (29), durante a 17ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que teve condução do conselheiro-presidente Érico Desterro.

Foram identificados atos praticados com grave infração às normas legais ou regulamentares de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

Dentre eles, divergências entre os demonstrativos de despesas e os débitos registrados em extratos bancários; não comprovação de gastos com diárias; não comprovação de liquidação e pagamentos de despesas, além de não apresentação de documentação de procedimentos licitatórios.

O gestor possui 30 dias a partir da notificação para proceder ao pagamento dos valores devidos, ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

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Análise do TCE-AM de outros processos

Outra prestação de contas apreciada durante a sessão foi a referente ao exercício de 2018 da Câmara Municipal de Barreirinha, a 330 km de Manaus.

17ª Sessão Ordinária do TCE-AM - Foto: Divulgação/TCE-AM
17ª Sessão Ordinária do TCE-AM – Foto: Divulgação/TCE-AM

Mesmo tendo sido considerada regular com ressalvas, foi aplicado o valor de R$ 10,2 mil em multas ao gestor por impropriedades como inobservância de prazo para o envio de balancetes mensais dos meses de março, abril, julho e dezembro de 2018.

Ao todo, 65 processos foram apreciados durante a sessão, entre eles 21 prestações de contas anuais; 18 recursos; 17 representações; três tomadas de contas de convênio; dois embargos de declaração; duas auditorias de levantamentos, além de duas consultas.