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Oito prefeituras do AM recebem alerta para cumprir investimento no ensino

Alunos do ensino fundamental em Manaus - Foto: Eliton Santos / Semed

A Constituição da República assegura a prioridade ao direito constitucional à educação - Foto: Eliton Santos / Semed

Oito prefeituras do Amazonas foram alertadas pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) referente à necessidade de complementação no investimento em ensino nos municípios.

O prazo é até o final de 2023, cobrindo a diferença entre o valor aplicado e o exigível constitucionalmente para a manutenção e desenvolvimento do ensino nos anos de 2020 e 2021.

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Os municípios são Alvarães, Atalaia do Norte, Careiro da Várzea, Humaitá, Itacoatiara, Manaquiri, Parintins e Uarini.

O alerta destaca a importância do cumprimento das obrigações legais relacionadas à educação.

O objetivo é prevenir situações que possam comprometer os resultados dos programas governamentais voltados à educação.

Valores

Os valores a serem complementados pelos municípios, do maior para o menor, são:

  1. Itacoatiara: R$ 9.047.887,67;
  2. Parintins: R$ 5.164.604,51;
  3. Humaitá: R$ 4.268.937,05;
  4. Manaquiri: R$ 3.173.690,34;
  5. Alvarães: R$ 2.767.107,55;
  6. Careiro da Várzea: R$ 2.382.225,05;
  7. Atalaia do Norte: R$ 1.059.261,26 e
  8. Uarini: R$ 34.768,70.

Sanções

O não cumprimento das medidas previstas no alerta pode resultar em sanções previstas na legislação vigente.

As prefeituras têm até o final do exercício corrente para regularizar a situação e garantir o cumprimento das obrigações constitucionais no campo da educação.

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Constituição

A Constituição da República assegura a prioridade ao direito constitucional à educação.

Ela estabelece que Estados, Distrito Federal e Municípios devem destinar no mínimo 25% da receita resultante de impostos para a manutenção e desenvolvimento do ensino.

A Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022, estabeleceu que o ente federado “deverá complementar na aplicação da manutenção e desenvolvimento do ensino, até o exercício financeiro de 2023, a diferença a menor entre o valor aplicado (…) e o valor exigível constitucionalmente” para os anos de 2020 e 2021.

O TCE-AM destaca ainda a importância do controle externo preventivo e concomitante na gestão da educação, incluindo a transparência e manutenção de receitas.

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