O MP Eleitoral do Amazonas propôs medidas para que partidos políticos e candidatos de certos municípios evitem a prática de soltar fogos de artifício durante as campanhas eleitorais.
Entre os municípios estão Anamã, Caapiranga e Manacapuru. De acordo com a assessoria, a recomendação visa proteger a saúde de pessoas idosas e grupos vulneráveis, especialmente pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A promotoria eleitoral da 6ª Zona Eleitoral baseou-se no artigo 7da Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral.
O artigo considera abusiva a propaganda que perturba o sossego público, incluindo o uso de fogos de artifício.
Por conta disso, esses dispositivos podem produzir ruídos entre 150 e 175 decibéis, o que ultrapassa em até duas vezes o limite permitido de 80 decibéis estabelecido pelo código eleitoral.
A promotora de Justiça Tânia Maria de Azevedo Feitosa ressaltou um estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Nele, indica que o ouvido humano tolera ruídos de 120 a 140 decibéis; além desse limite, há risco de danos à saúde.
“Para crianças e pessoas no espectro autista, os fogos de artifício podem gerar uma sobrecarga sensorial, levando a reações adversas. O som intenso é perturbador, causando estresse e ansiedade, enquanto as luzes e estalos imprevisíveis criam sensações aversivas”, afirmou.
Além disso, a promotora também mencionou uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que autoriza os municípios a aprovar leis que proíbam o uso de artefatos pirotécnicos.
Por fim, ela destacou a Lei Municipal de Manacapuru 1313/2023, que proíbe a soltura de fogos de artifício com estampido, permitindo, assim, apenas a utilização de fogos silenciosos.
MP também recomendou medida contra fogos de artifícios em Coari
Em Coari, o promotor de Justiça Bruno Escórcio Cerqueira Barros, da 8ª Zona Eleitoral, também emitiu a recomendação nº 2024/0000098540.
Ele pediu, portanto, a partidos e candidatos das eleições de 2024 que não utilizem fogos com estampido nos eventos, tanto em locais públicos quanto privados.
Essa recomendação estabelece um limite de 85 decibéis para todos os ruídos gerados por veículos, caixas de som e outros instrumentos sonoros durante todo o período eleitoral.
Além disso, ele solicita que as entidades confirmem a ciência do cumprimento da recomendação, sob pena de enfrentar medidas judiciais.
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