O deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM) apresentou o Projeto de Lei 2505/24 (PL), que está em tramitação na Câmara dos Deputados, que propõe uma mudança na legislação penal ao estabelecer uma punição mais severa para crimes de corrupção ativa e passiva cometidos por agentes de segurança pública.
Amom Mandel sugeriu a reclusão de 5 a 15 anos para esse tipo de crime, sendo que a pena atual é de 2 a 12 anos.
A medida visa agentes das forças de segurança pública e das Forças Armadas, que inclui policiais, bombeiros militares, Força Nacional de Segurança Pública e integrantes do sistemas prisional.
O deputado federal do Amazonas afirmou que a alteração no Código Penal é uma resposta para os crimes cometidos por aqueles que ocupam posições de poder e responsabilidade na proteção da sociedade, segundo o Correio Braziliense.
Mandel deu detalhes sobre a proposta e argumentou que a corrupção, quando praticada por quem seria responsável pela segurança da população, assume um caráter ainda mais prejudicial.
“Esse crime (corrupção) se torna ainda mais danoso e prejudicial quando é praticado pelas autoridades e agentes públicos que deveriam ser responsáveis por prestar adequadamente segurança pública à sociedade”, afirmou o deputado, de acordo com o Correio Braziliense.
“Não podemos permitir que quem tem esse tipo de poder traga ainda mais insegurança para a população, enquanto deveria realizar o trabalho de protegê-la. Temos que tirar as maçãs podres de dentro da polícia e das Forças Armadas para que o verdadeiro profissional da segurança, aquele sério e comprometido com o seu dever, possa realizar o seu ofício com transparência e qualidade”.
O deputado afirmou que essa ação é a principal maneira de combater o crime organizado e sua expansão em corporações de segurança.
O PL que aumenta a punião de agentes condenados por corrupção ainda precisará ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Após a análise, o projeto segue em votação no Plenário da Câmara.
Caso seja aprovado, ainda passará pelo crivo do Senado Federal antes de seguir para a sanção presidencial e ser transformado em lei.