O Ministério Público do Amazonas (MPAM) entrou com uma ação na Justiça para suspender o concurso público da Câmara Municipal de Manaus (CMM), agendado para domingo (17).
De acordo com o MP, o edital não oferece vagas para cotas raciais, exigência legal, e não contemplou a isenção parcial da taxa de inscrição. Mais de vinte mil candidatos se inscreveram. O órgão requer a reabertura do prazo de inscrições.
A iniciativa para a suspensão do concurso da CMM partiu de uma denúncia de um candidato, como detalhou o promotor de Justiça Antônio José Mancilha.
“Há duas questões: a ausência de cotas para pessoas negras, indígenas e quilombolas e a restrição da isenção da taxa de inscrição a apenas uma opção de vaga”, explicou.
Após análise, o MP concluiu que, embora não haja uma previsão local explícita de cotas raciais, foi possível fundamentar com base em um tratado internacional. Esse tratado, do qual o Brasil é signatário, assegura a reserva de vagas para cotas raciais.
Esse foi o argumento principal para assegurar esse direito e a possível suspensão do concurso, conforme o promotor da 57ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania.
Suspensão
O promotor ressaltou a “ilegalidade deliberada” do Instituto Acesso, organizador do concurso, por não seguir a Convenção Interamericana contra o Racismo, Discriminação Racial e Intolerância.
Essa norma integra o sistema jurídico brasileiro por meio do Decreto Presidencial nº 10.932/2022, com status de emenda constitucional.
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) solicitou à Justiça uma medida liminar de urgência, com tutela antecipada, para suspender o concurso público. O certame é regido pelos Editais nº 001/2024, 002/2024 e 003/2024. Além da suspensão, o MPAM pediu ajustes no edital para incluir:
- O direito à isenção da taxa de inscrição para todos os cargos com horários de prova distintos, permitindo inscrições isentas para cargos de nível médio (tarde) e superior (manhã);
- A implementação de cotas raciais para negros, indígenas e quilombolas, conforme a Lei Federal nº 12.990/2014 e a Lei Estadual nº 5.580/2021.
“Estamos aguardando a decisão judicial e permanecemos em contato com a Câmara Municipal para esclarecimentos. Esperamos que uma decisão favorável seja emitida dentro do prazo legal, atendendo ao interesse social de adequação do edital”, concluiu o promotor.
Essa ação civil pública reforça, na reta final do concurso, a relevância das denúncias apresentadas pela sociedade por meio dos canais oficiais.