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Pescadores afetados pela seca no Amazonas recebem benefício em dezembro; veja valor

Seguro Defeso Extraordinário

São elegíveis para o recebimento do Auxílio Extraordinário as pessoas que tiveram o benefício do Seguro-Pescador concedido até o dia 8 de outubro de 2024 - FOTOS: Divulgação/Sepror

No Amazonas, pescadores de 12 municípios estão na lista para receber o benefício, conforme a portaria do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), publicada na quinta-feira (28).

A Medida provisória nº 1.277 institui o Auxílio Extraordinário destinado a pescadoras e pescadores artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal – Seguro-Defeso cadastrados em Municípios da Região Norte.

O titular da Secretaria Executiva de Pesca e Aquicultura (Sepa), Alessandro Cohen, informou que 12 municípios amazonenses estão incluídos no benefício. que será pago pelas agências da Caixa Econômica Federal em dezembro.

“Serão beneficiados todos os pescadores que estiverem legalizados junto às suas respectivas entidades de classe nos diversos municípios beneficiados no Amazonas”, disse.

Aproximadamente 90 mil pescadores e pescadoras aguardam a liberação do benefício, no valor de R$ 2.824,00, que será depositada em parcela única pela Caixa, no Amazonas.

Contemplados pelo benefício no Amazonas

O Governo Federal direcionou os recursos aos pescadores artesanais, que tiveram suas atividades gravemente afetadas pela seca e a estiagem no Amazonas.

Serão contemplados pescadores dos seguintes municípios:

Autazes, Barreirinha, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Codajás, Itapiranga, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Novo Airão, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de Olivença e São Sebastião do Uatumã.

Seguro Defeso Extraordinário

São elegíveis para o recebimento do Auxílio Extraordinário as pessoas que tiveram o benefício do Seguro-Pescador concedido até o dia 8 de outubro de 2024. Essa é a data de publicação da MP.

A Caixa Econômica Federal efetuará o pagamento do Auxílio Extraordinário por meio de conta poupança social digital.

A agência abre esta conta automaticamente em nome do beneficiário, ou em outra conta do beneficiário na mesma instituição financeira.

Entretanto, é vedado à Caixa Econômica Federal efetuar descontos ou qualquer espécie de compensação que implique a redução do valor recebido.

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