Os quase quatro mil funcionários públicos concursados que foram demitidos com a privatização de seis distribuidoras de energia da Eletrobras, das regiões Norte e Nordeste, podem ser recolocados em outras empresas públicas.
Isso porque o Projeto de Lei n° 1791/2019 foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) no Senado Federal. Ele prevê a realocação dos empregados desligados após a privatização das empresas. A proposta altera a Lei n° 12.783/13 de 2019 que trata da concessão de energia.
Conforme o texto, os trabalhadores desligados de empresas adquirentes devem ser realocados para outras instituições públicas em um cargo de equivalência ao anterior, tanto em função quanto no salário.
Agora, o PL n° 1791/2019 segue para avaliação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Caso seja aprovado, será encaminhado para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A privatização da Eletrobras em 2022 causou demissões em massa. Os trabalhadores, aprovados nos concursos públicos, afetados foram das empresas:
- Companhia Energética do Piauí (Cepisa)
- Companhia Energética de Alagoas (Ceal)
- Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron)
- Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre)
- Boa Vista Energia
- Amazonas Energia
Associação de ex-empregados e empregados Públicos da Eletrobras Amazonas
A Associação de ex-empregados e empregados Públicos da Eletrobras Amazonas (AEEPEAM), por meio de nota, disse que a proposta também vai beneficiar empregados públicos demitidos com a privatização da Amazonas Energia em 2018.
“Em nota, os trabalhadores destacam a importância do PL 1791/2019 para garantir a realocação de profissionais qualificados e experientes em outras empresas públicas, valorizando o investimento público em sua formação.”
De acordo com a AEEPEAM, são 500 funcionários elegíveis a realocação no Amazonas, 325 em Roraima, 1000 no estado do Piauí, 700 empregados no Alagoas, 300 no Acre e 500 trabalhadores de Rondônia.