O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou, nesta semana, sete das dez pessoas envolvidas no caso Djidja Cardoso por tráfico de drogas em Manaus.
A sentença proferida pela 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas detalha as ações criminosas dos réus, suas participações no esquema e as penas aplicadas.
O juiz Celso Souza de Paula, responsável pelo caso julgou procedente o pedido de condenação contra sete réus: Ademar Farias Cardoso Neto, Cleusimar de Jesus Cardoso, Veronica da Costa Seixas, Hatus Moraes Silveira, José Máximo Silva de Oliveira, Savio Soares Pereira e Bruno Roberto da Silva Lima.
Por outro lado, três réus acabaram absolvidos das acusações de tráfico e associação para o tráfico.
Emicley Araujo Freitas Júnior, Claudiele Santos da Silva e Marlisson Vasconcelos Dantas tiveram as acusações rejeitadas, com base no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, que permite a absolvição quando não há provas suficientes para a condenação.
Ademar Cardoso
Ademar Farias Cardoso Neto, irmão da dançarina, recebeu a condenação com base na análise das circunstâncias e do comportamento demonstrado durante o processo.
Conforme a decisão, o réu apresentou “culpabilidade exacerbada”, uma vez que esteve envolvido no esquema de compra e fornecimento de substâncias entorpecentes para a família e funcionários.
O tribunal considerou as consequências do delito graves, destacando os danos à saúde pública e o impacto nas famílias dos envolvidos.
Diante disso, a pena ficou fixada em 10 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão, além de 1.493 dias-multa. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Cleusimar Cardoso
A decisão aponta que a mãe de Djidja, Cleusimar de Jesus Cardoso, distribuía drogas a funcionários, e defendia o uso como uma “forma de cura”. Além disso, ela acreditava que as substâncias conferiam poderes durante rituais.
Com base na decisão, a pena ficou fixada em 10 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão, além de 1.493 dias-multa. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Verônica Seixas
Quanto à gerente do salão da família de Djidja Cardoso, Verônica da Costa Seixas, a justiça apontou que ela participou do esquema de compra e fornecimento de substâncias entorpecentes para família e funcionários do salão.
Além disso, a justiça também considerou a tentativa de alterar o contrato social do estabelecimento para incluir atividades ilícitas, como o PETSHOP.
A decisão também observa as graves consequências do crime. Assim, a pena ficou fixada 10 anos, 11 meses e 08 dias de reclusão e pagamento de 1493 dias-multa.
Caso Djidja: envolvidos e suas condenações
Além deles, José Máximo Silva de Oliveira, Sávio Soares Pereira, Hatus Moraes Silveira e Bruno Roberto da Silva Lima também foram condenados às mesmas penas relacionadas ao tráfico de drogas.
O Tribunal de Justiça do Amazonas, decidiu conceder o direito de recorrer em liberdade aos réus Verônica da Costa Seixas e Bruno Roberto da Silva Lima, que já estão em liberdade.
Não foi necessário expedir alvará de soltura, uma vez que ambos já estavam fora do sistema prisional.
Por outro lado, os réus Cleusimar, Ademar, José Máximo, Sávio Soares e Hatus Moraes, que estão detidos, tiveram o direito de recorrer em liberdade negado.
O crime, que ficou conhecido nacionalmente como “Caso Djidja”, envolveu todos os condenados após a morte da ex-sinhazinha do Boi Garantido.