Dezessete fetos abandonados na Maternidade Ana Braga foram enterrados no Cemitério Nossa Senhora Aparecida, no bairro Taruma, em Manaus, com o apoio da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).
A iniciativa foi conduzida com base na tese “custos vulnerabilis”, que reconhece a fragilidade de grupos em situações de risco ou abandono.
Fetos abandonados em maternidade por três anos
Os recém-nascidos, que nasceram mortos ou faleceram logo após o parto, foram abandonados por mães em situação de extrema vulnerabilidade social, muitas em situação de rua ou dependentes químicas.
Os corpos estavam armazenados na maternidade há pelo menos três anos, sem perspectiva de um enterro digno, mesmo após tentativas infrutíferas de contato com os responsáveis.
O sepultamento contou com o apoio da Prefeitura de Manaus por meio do programa SOS Funeral.
Intervenção judicial e assistência pública
O caso chegou à DPE-AM por meio do Comitê de Enfrentamento à Violência Obstétrica no Amazonas e foi assumido pela Defensoria Especializada no Atendimento de Registros Públicos, liderada pela defensora pública Rosimeire Barbosa.
A Defensoria judicializou a situação, solicitando autorização para o sepultamento e o registro tardio de óbito.
Desafios no processo de sepultamento
Além de obter a autorização judicial, o processo enfrentou dois obstáculos: a falta de espaço para o enterro e a tentativa da empresa Amazon Crematório de realizar a cremação dos corpos. A Defensoria contestou a ação, apontando que a cremação sem autorização familiar ou justificativa de saúde pública é ilegal.
Com apoio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), a Justiça determinou que os sepultamentos ocorressem no cemitério, assegurando o cumprimento da legislação brasileira.
Sobre os procedimentos legais
No Brasil, a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelece que fetos com mais de 500 gramas não podem ser descartados e devem ter o registro de óbito e sepultamento realizados. Esse era o caso dos recém-nascidos abandonados.
Licença-Maternidade: entenda as regras para ter direito ao benefício
A licença maternidade é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), assegurando às trabalhadoras um período de afastamento remunerado após o nascimento ou adoção de um filho.
Este benefício visa promover o cuidado inicial com a criança e garantir a recuperação da mãe.